
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 176, DE 18 DE MAIO DE 2017.
Reversão de pensão civil.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 9.679/2007,
RESOLVE:
Art. 1º Reverter, a partir de 25/02/2017, a cota parte de 50% (cinquenta por cento) da pensão civil vitalícia destinada à beneficiária MARIA REGINA LEMGRUBER MIRANDA, em razão de falecimento, em favor da beneficiária de pensão civil vitalícia ADELAIDE CAETANO LOURENÇO, companheira do ex-servidor inativo MAURÍCIO MONTEIRO JUNQUEIRA, Analista Judiciário, NS C 13, matrícula nº 2124625, do Quadro Permanente da Secretaria deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 223, inciso I, da Lei nº 8112, de 11 dezembro de 1990 (Redação Original), passando a beneficiária ADELAIDE CAETANO LOURENÇO, a receber a integralidade da pensão civil.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 137, de 22/05/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Ementa: Reversão de pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 137, de 22/05/2017, p. 5
Alteração: Não consta alteração.

