
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 166, DE 08 DE MAIO DE 2017.
Concede pensão civil.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 349.889/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL, no percentual de 100% (cem por cento), a ATILA NUNES LEAL CRUZ, filho inválido da servidora inativa falecida MARIA ANGELINA NUNES LEAL, matrícula 2367908, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 215 c/c artigo 217, inciso IV, alínea “b”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União) com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003 c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, a partir de 30/09/2016, data do óbito.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 128, de 10/05/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede pensão civil.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 128, de 10/05/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

