
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 261, DE 22 DE JUNHO DE 2017.
Concede abono de permanência à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 19.307/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 09615026, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade – Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 30/07/2016, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal/88.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 170, de 26/06/2017, p. 7
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede abono de permanência à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Situação: Não consta revogação.
Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 170, de 26/06/2017, p. 7
Alteração: Não consta alteração.
