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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 261, DE 22 DE JUNHO DE 2017.

Concede abono de permanência à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta do Protocolo nº 19.307/2017,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO, matrícula nº 09615026, ocupante do cargo efetivo de Analista Judiciário, Área de Atividade – Judiciária, Classe “C”, Padrão 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, abono de permanência, de que trata o art. 40, § 19 da Constituição Federal/88, a contar de 30/07/2016, por permanecer em atividade, após completar as exigências para a aposentadoria voluntária, nos termos do art. 40, § 1º, III, alínea “a”, da Constituição Federal/88.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 170, de 26/06/2017, p. 7

FICHA NORMATIVA

Ementa: Concede abono de permanência à servidora ANA MARIA DE OLIVEIRA RIBEIRO.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 170, de 26/06/2017, p. 7

Alteração: Não consta alteração.

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