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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 156, DE 04 DE MAIO DE 2017.

Reverte aposentadoria de servidor.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e

regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 9.442/2014,

RESOLVE:

Art. 1º Reverter a APOSENTADORIA POR INVALIDEZ, com proventos proporcionais, concedida ao servidor PABLO JOSE OLIVEIRA FURTADO DA SILVA, Técnico Judiciário – Área Administrativa, NI,  Classe “A”, Padrão 5, matrícula nº 00706227, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com base no artigo 25, inciso I, da Lei nº 8.112/90, em vaga decorrente da Lei nº 10.842/2004, em virtude da vacância no cargo do servidor Davi da Silva Grasso, por motivo de posse em outro cargo inacumulável.

Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.

DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.14

FICHA NORMATIVA

Ementa: Reverte aposentadoria de servidor .

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO 

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.14

Alteração: Não consta alteração.

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