
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 154, DE 05 DE MAIO DE 2017.
Torna público o contingenciamento de crédito.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, que trata da definição dos limites de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral; e
CONSIDERANDO, em especial, os termos do Ofício-Circular nº 82 GAB-DG, da Diretoria-Geral do TSE,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar público que coube ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o contingenciamento de R$ 367.006,00 (trezentos e sessenta e sete mil e seis reais), valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União, extemporâneo de março de 2017.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.12
FICHA NORMATIVA
Ementa: Torna público o contingenciamento de crédito.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.12
Alteração: Não consta alteração.

