
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 152, DE 05 DE MAIO DE 2017.
Suspende os prazos processuais na 34ª Zona Eleitoral nos dias 27 e 28 de abril de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a mudança da sede do cartório da 34ª Zona Eleitoral, ocorrida nos dias 27 e 28 de abril;
R E S O L V E:
Artigo 1º Suspender os prazos processuais na 34ª Zona Eleitoral nos dias 27 e 28 de abril de 2017.
Artigo 2º Os prazos que se iniciaram ou se completaram nas referidas datas ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Publique-se. Cumpra-se.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.11
FICHA NORMATIVA
Ementa: Suspende os prazos processuais na 34ª Zona Eleitoral nos dias 27 e 28 de abril de 2017.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 122, de 05/05/2017, p.11
Alteração: Não consta alteração.

