
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 110, DE 04 DE ABRIL DE 2017.
Torna público o contingenciamento de crédito, referente ao 1º bimestre de 2017.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO a determinação contida no art. 2º da Instrução Normativa TSE nº 3, de 11 de abril de 2014, que trata da definição dos limites de empenho e movimentação financeira no âmbito da Justiça Eleitoral, e
CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício-Circular nº 55 GAB-DG, da Diretoria-Geral do TSE,
R E S O L V E:
Art. 1º. Tornar público que coube ao Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o contingenciamento de R$ 433.693,00 (quatrocentos e trinta e três mil, seiscentos e noventa e três reais), valor definido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base no Relatório de Avaliação de Receitas e Despesas Primárias da União referente ao 1º bimestre de 2017.
Art. 2º. Este Ato entra em vigor na presente data.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE/RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 86, de 03/04/2017, p. 4
FICHA NORMATIVA
Ementa: Torna público o contingenciamento de crédito, referente ao 1º bimestre de 2017.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 86, de 03/04/2017, p. 4
Alteração: Não consta alteração.

