
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 104, DE 28 DE MARÇO DE 2017.
Concede aposentadoria a servidor.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 358.361/2016,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA INTEGRAL à servidora ANA MARIA MONTEIRO OLIVA DE CARVALHO, Analista Judiciário, NS Classe “C”, Padrão 13, matrícula nº 00115035, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com os proventos mensais a que faz jus, nos termos do artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41/2003c/c artigo 2º da Emenda Constitucional nº 47/2005.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ n°084, de 30/03/2017, p. 05
FICHA NORMATIVA
Ementa: Concede aposentadoria a servidor
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: DESEMBARGADORA JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Data de publicação:DJE TRE-RJ n°084, de 30/03/2017, p. 05
Alteração: Não consta alteração.