
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO GP TRE-RJ Nº 043, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede pensão civil temporária.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando o que consta no Protocolo nº 804/2017,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder PENSÃO CIVIL TEMPORÁRIA, no percentual de 50% (cinquenta por cento), a AMANDA BENTO MARTINS DO VALLE, filha da servidora inativa falecida, MARIA OTILINA DOS SANTOS BENTO matrícula 9615117, Analista Judiciário, NS C 13, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, com fundamento legal no artigo 215 c/c 217, inciso IV, alínea “a”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União)– com a redação dada pela Lei nº 13.135, de 17 de junho de 2015, e nos moldes preceituados pelo artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição da República Federativa do Brasil/1988, alterado pelo artigo 1º da Emenda Constitucional nº 41, de 19/12/2003c/c o artigo 5º da referida Emenda, regulamentada pelo artigo 2º, inciso I, da Lei nº 10.887, de 18/6/2004, e critério de reajuste previsto no parágrafo único do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47/2005 (paridade), a partir de 11/12/2016, data do óbito.
Art. 2º Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 8 de fevereiro de 2017
DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 033, de 10/02/2017, p. 5
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: 08/02/2017
Ementa: Concede pensão civil temporária.
Situação: Não Consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JAYME BOENTE
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 033, de 10/02/2017, p. 5
Alteração: Consta alteração.