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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 396, DE 07 DE AGOSTO DE 2014.

(Revogada pela RESOLUÇÃO TRE-RJ Nº 1.221, DE 5 DE MAIO DE 2022.)

CONSIDERANDO que a contratação de estagiários deve observar os princípios que regem a Administração Pública, notadamente a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência;

 

DETERMINO:

 

Art. 1º A contratação para estágio e sua execução obedecerão ao estabelecido neste ato.

 

Art. 2º Não poderão fazer estágio no TRE-RJ:

 

I – Ascendente de magistrado, ou seu descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;

 

II – Ascendente de servidor da Justiça Eleitoral, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;

 

III – Ascendente de titular de cargo eletivo, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;

 

IV - Ascendente de candidato a mandato eletivo, ou descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau;

 

Parágrafo primeiro. Os estagiários que não atendam a este artigo serão imediatamente desligados do programa de estágio.

 

Parágrafo segundo. Os servidores da Justiça Eleitoral cujo ascendente, descendente, colateral, cônjuge, companheiro, enteado ou parente até o quarto grau, esteja fazendo estágio no TRE-RJ, deverão informar no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para o fim de desligamento do estagiário.

 

Art. 3º A licitação para o contrato de estágio será feita anualmente na modalidade concorrência.

 

Parágrafo único. O edital contará, além dos requisitos legais, as restrições previstas no art. 2º deste ato.

 

Art. 4º Será publicada, mensalmente, a lista nominal dos estagiários e dos órgãos para os quais estão designados.

 

Parágrafo único. A distribuição dos estagiários será fundamentada no processo administrativo de pagamento e poderá impugnada por simples petição ao Presidente do TRE-RJ.

 

Art. 5º Este ato entre em vigor na data de sua publicação.

 

Rio de Janeiro, 05 de agosto de 2014.

 

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente do TRE-RJ

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ de 07/08/2014.