Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 636, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 27 DE ABRIL DE 2022.)

Institui a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que a cadeia de valor é um instrumento de gestão que representa as atividades realizadas pela instituição e suas correlações para a entrega de produtos e serviços que atendam às necessidades de seus clientes;

CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da cadeia da valor do TRE-RJ para servir de referência a outros instrumentos de gestão, bem como para comunicar aos eleitores, candidatos, partidos políticos, sociedade e ao público interno, o fluxo de agregação de
valor dos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal;

CONSIDERANDO a Meta Nacional prevista para 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça –CNJ, aplicada ao segmento da Justiça Eleitoral, “Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor”; e

CONSIDERANDO que as Decisões Normativas (DN) nº 119/2012 e 127/2013 do Tribunal de Contas da União prevêem a apresentação nos Relatórios de Gestão dos macroprocessos finalísticos, os produtos e serviços que oferecem, e dos macroprocessos de apoio ao
exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada;

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Parágrafo único. A Cadeia de Valor estará disponível para consulta nas páginas da Internet e da Intranet deste Tribunal.

Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador BERNARDO GARCEZ

Presidente

APRESENTAÇÃO CADEIA DE VALOR

ARQUITETURA DE PROCESSOS DO TRE-RJ

*Anexo disponível no Portal da Estratégia, na intranet deste Tribunal, e no campo Institucional do sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, www.tre-rj.jus.br.

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 358, de 18/12/2014, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: REVOGADO

Presidente: Desembargador BERNARDO GARCEZ

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 358, de 18/12/2014, p. 3.

Alteração: Não consta alteração

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.