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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 636, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2014.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 157, DE 27 DE ABRIL DE 2022.)

Institui a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que a cadeia de valor é um instrumento de gestão que representa as atividades realizadas pela instituição e suas correlações para a entrega de produtos e serviços que atendam às necessidades de seus clientes;
CONSIDERANDO a necessidade de elaboração da cadeia da valor do TRE-RJ para servir de referência a outros instrumentos de gestão, bem como para comunicar aos eleitores, candidatos, partidos políticos, sociedade e ao público interno, o fluxo de agregação de
valor dos produtos e serviços disponibilizados pelo Tribunal;
CONSIDERANDO a Meta Nacional prevista para 2014 pelo Conselho Nacional de Justiça –CNJ, aplicada ao segmento da Justiça Eleitoral, “Instituir unidade de gestão de processos e elaborar a cadeia de valor”; e
CONSIDERANDO que as Decisões Normativas (DN) nº 119/2012 e 127/2013 do Tribunal de Contas da União prevêem a apresentação nos Relatórios de Gestão dos macroprocessos finalísticos, os produtos e serviços que oferecem, e dos macroprocessos de apoio ao
exercício das competências e finalidades da unidade jurisdicionada;
RESOLVE:

Art. 1º Aprovar, na forma do anexo, a Cadeia de Valor do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Parágrafo único. A Cadeia de Valor estará disponível para consulta nas páginas da Internet e da Intranet deste Tribunal.
Art. 2º Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador BERNARDO GARCEZ
Presidente