Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 81, DE 19 DE MARÇO DE 2012.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 68, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2020.)

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e objetivando modernizar o modelo de gestão da Tecnologia da Informação e Comunicação, tendo em vista a determinação contida no art. 12 da Resolução n° 90 do Conselho Nacional de Justiça,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC com o objetivo de definir políticas e diretrizes, coordenar e articular as ações de tecnologia da informação e comunicação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

Art. 2º O CDTIC será constituído pelos titulares das seguintes unidades:

I - Diretoria-Geral;

II - Assessoria Administrativa da Presidência;

III - Assessoria da Corregedoria;

IV - Assessoria de Planejamento Estratégico e Gestão;

V - Secretaria Judiciária;

VI - Secretaria de Administração

VII - Secretaria Orçamentária e Financeira;

VIII - Secretaria de Gestão de Pessoas;

IX – Secretaria de Manutenção de Serviços Gerais;

X - Secretaria de Tecnologia da Informação;

XI - Coordenadoria de Sistemas Eleitorais;

XII - Coordenadoria de Infraestrutura;

XIII - Coordenadoria de Logística.

Art. 3º A presidência do CDTIC caberá ao titular da Diretoria-Geral.

Art. 4º Compete ao CDTIC:

I - orientar o desenvolvimento e aprovar o Planejamento Estratégico de Tecnologia da Informação;

II – orientar o desenvolvimento e aprovar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

III – monitorar e propor a alocação das reservas orçamentárias para os projetos contidos no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação;

IV - definir, tornar pública e manter atualizada a política de aquisição de bens e serviços de tecnologia da informação, bem como propor mecanismos para a racionalização da aquisição e uso dos bens e serviços que compõem a infraestrutura de tecnologia da Informação;

V - definir diretrizes, estratégias e prioridades para o planejamento da oferta de serviços e informações por meio eletrônico;

VI - definir padrões de qualidade da infraestrutura de tecnologia da informação;

VII - coordenar e articular as ações visando à prospecção e adoção de novas tecnologias;

VIII - estabelecer ações visando à integração de sistemas e informações, inclusive as referentes à acessibilidade.

Art. 5º O CDTIC poderá constituir grupos de trabalho com a finalidade de estudar e propor soluções para temas específicos.

Parágrafo único. O ato de constituição do grupo de trabalho definirá seus objetivos específicos, sua composição e o prazo para conclusão dos trabalhos.

Art.6º O CDTIC promoverá reunião a cada trimestre do ano civil para acompanhamento de seus objetivos.

§ 1º A presidência do CDTIC convocará reunião sempre que julgar necessário.

§ 2º O CDTIC deverá elaborar relatório de suas atividades a cada reunião trimestral. O relatório deverá ser apresentado à Presidência do Tribunal, além de publicado na Intranet do TRE-RJ.

Art.7º A Assessoria Jurídica da Diretoria Geral proverá o apoio jurídico necessário ao funcionamento do CDTIC.

Art.8º As deliberações do CDTIC dar-se-ão por maioria absoluta dos seus membros.

Art. 9º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 052, de 19/03/2012, p. 3.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Institui o Comitê Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - CDTIC.

Situação: Revogado

Ato GP TRE-RJ Nº 68/2020

Presidente: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ, nº 035, de 12/02/2020, p. 5.

Alteração: Não consta alteração