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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO GP TRE-RJ Nº 59, DE 02 DE MARÇO DE 2012.

Constitui o Núcleo de Cooperação Judiciária e institui a figura do Juiz de Cooperação no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.

O Presidente do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Recomendação nº 38, de 3 de novembro de 2011, do Conselho Nacional de Justiça, que fixou orientações para a criação de novos mecanismos de cooperação judiciária entre os órgãos do Poder Judiciário; e

CONSIDERANDO as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2012, estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça, notadamente a Meta 4, que dispõe sobre a constituição do Núcleo de Cooperação Judiciária e a instituição da figura do juiz de Cooperação,

RESOLVE:

Art. 1º Constituir o Núcleo de Cooperação Judiciária, diretamente vinculado à Presidência do Tribunal, com as competências definidas na Recomendação nº 38/2011, do Conselho Nacional de Justiça.

Parágrafo único. As atribuições e funções do Juiz de Cooperação serão exercidas pelo Juiz Auxiliar da Presidência, Dr. Fábio Ribeiro Porto.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 40, de 02/03/2012, p. 7.