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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 199, DE 01 DE JUNHO DE 2012.

Delega ao Diretor-Geral competência para a prática dos atos que especifica.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Delegar ao Diretor-Geral, conforme disposto no artigo 25, inciso XII, do Regimento Interno deste Tribunal, competência para:

I. decidir sobre pedidos referentes aos benefícios previstos no art. 185, inciso I, alíneas “b”, “c”, “d”, “e” e “f”, e inciso II, alíneas “b” e “c”, da Lei nº 8.112/90, bem como sobre pedidos de licenças previstas no art. 81, incisos I a VII, do mesmo diploma legal;

II. decidir sobre pedidos dos benefícios previstos na Resolução TSE nº 23.116/09, alterada pela Resolução TSE nº 23.237/10, e no Ato GP nº 172/11 deste Regional, com suas alterações posteriores;

III. decidir quanto à inclusão para os fins do artigo 77 do Decreto nº 3000, de 26/03/99;

IV. decidir sobre pedidos de concessão de horário especial, nos termos do disposto no art. 98 da Lei nº 8.112/90;

V. autorizar a averbação de tempo de serviço, nos termos do disposto nos arts. 100 a 103 da Lei nº 8.112/90;

VI. decidir sobre os pedidos de afastamento previsto no art. 18 da Lei nº 8.112/90 ao servidor que deva ter exercício em outro município, em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório;

VII. autorizar o afastamento para participar de curso de formação previsto no art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90;

VIII. conceder e expedir portarias de progressões e promoções referentes à movimentação na carreira dos servidores, prevista no art. 9º da Lei nº 11.416/06, regulamentada pela Resolução TSE nº 22.582/07;

IX. autorizar os pedidos de interrupção da fruição das férias dos servidores lotados na Sede e nas Zonas Eleitorais deste Tribunal;

X. aprovar as substituições decorrentes de afastamentos ou impedimentos legais ou regulamentares dos Chefes de Cartório e servidores investidos em cargos ou funções de direção ou chefia no âmbito da Secretaria deste Tribunal;

XI. dar posse aos servidores nomeados para o Quadro de Pessoal deste Corte;

XII. autorizar empenhos de despesas cujos valores estejam incluídos no limite fixado em lei para licitação na modalidade convite, nos termos do disposto no art. 23, inciso I, alínea “a” e inciso II, alínea “a”, da Lei nº 8.666/93;

XIII. reconhecer dívidas e ordenar pagamentos;

XIV. autorizar a abertura de conta corrente tipo “B” de suprimento de fundos;

XV. autorizar o cancelamento de saldo de empenho;

XVI. autorizar a baixa e a incorporação de bens ao patrimônio deste Tribunal;

XVII. autorizar a instauração de licitação;

XVIII. homologar as licitações, bem como praticar eletronicamente todos os atos inerentes ao pregão eletrônico;

XIX. assinar Atas de Registros de Preços, após a homologação da respectiva licitação;

XX. autorizar a remoção temporária de servidores;

XXI. autorizar a remoção por motivo de saúde prevista no art. 5º, inc. III, alínea “b”, da Resolução TSE nº 23.092/09;

XXII. autorizar a concessão de diárias;

XXIII. determinar reposições e indenizações ao erário pelos servidores, bem como autorizar seu parcelamento, quando cabível e desde que solicitado, nos termos dos artigos 44 e 46 da Lei nº 8.112/90;

XXIV. aprovar e/ou impugnar contas de suprimentos de fundos;

XXV. autorizar a contratação direta por dispensa e inexigibilidade de licitação, nostermos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666/93, com posterior ratificação desta Presidência, quando exigida, de acordo com o art. 26 daquele diploma legal;

XXVI. autorizar o pagamento dos atrasados, bem como proceder ao reconhecimento da dívida e à emissão de empenho, quando for o caso, dos valores devidos aos servidores ativos e inativos e pensionistas deste Tribunal, referentes aos direitos já reconhecidos;

XXVII. efetivar as remoções decorrentes da homologação do resultado do concurso de remoção a pedido, nos termos do artigo 9º, parágrafo 2º, do Ato GP nº 672/09;

XXVIII. conceder isenção de imposto de renda, nos termos previstos no art. 6º, incisos XIV e XXI da Lei nº 7.713/88 c/c art. 30 da Lei nº 9.250/95, bem como autorizar a aplicação do duplo teto de isenção de contribuição previdenciária, previsto no art. 40, § 21, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 47/2005;

XXIX. após autorização da despesa, autorizar a emissão de empenho, assinar contratos e termos aditivos, bem como designar servidor para acompanhar e fiscalizar sua execução, nos termos do disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93;

XXX. autorizar os acréscimos, as supressões e as prorrogações dos contratos firmados por este Tribunal, bem como a emissão de empenho para fazer face a estes acréscimos, supressões e prorrogações, após manifestação dos setores competentes;

XXXI. firmar acordos e parcerias com instituições públicas e privadas, mediante prévia anuência desta Presidência;

XXXII. assinar os documentos referentes à transferência de propriedade de veículos deste Tribunal;

XXXIII. decidir sobre os pedidos de concessão de adicional de qualificação previstos na Resolução TSE nº 22.576/07 e no Ato nº 367/09.

XXXIV. decidir sobre as concessões e revisões de aposentadorias e pensões, bem como sobre as reversões de cotas de pensão;

XXXV. nomear servidores para os cargos de provimento efetivo do Quadro do TRE-RJ;

XXXVI. decidir sobre a readaptação, reversão e recondução de servidores e a redistribuição de cargos;

XXXVII. decidir sobre as vacâncias de cargos nas hipóteses do artigo 33, incisos I, VI, VII, VIII e IX;

XXXVIII. decidir sobre a concessão das indenizações de que trata o art. 51 da Lei nº 8112/90;

XXXIX. decidir sobre os pedidos referentes às gratificações e adicionais previstos no art. 61, incisos II, IV, VI e VII;

XL. decidir sobre os pedidos de incorporação e atualização de quintos;

XLI. decidir sobre pedidos de adicional por tempo de serviço, bem como de outras gratificações e adicionais já extintos;

XLII. apostilar atos expedidos pela Presidência;

XLIII. determinar anotações de elogios nos assentamentos funcionais;

XLIV. decidir sobre os pedidos de abono de permanência em atividade;

XLV. decidir sobre a regularidade das requisições/cessões de servidores públicos;

XLVI. determinar a abertura de procedimento apuratório de responsabilidade em razão do descumprimento do edital ou contrato administrativo;

XVLII. aplicar as sanções administrativas previstas nos editais e contratos administrativos.

Art. 2º Autorizar a Diretora-Geral, REGINA CÉLIA M. S. HICKMAN DOMENICI, a subdelegar a competência para praticar os atos previstos no artigo anterior.

Art. 3º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER

Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 01/06/2012, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Delega ao Diretor-Geral competência para a prática dos atos que especifica.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 103, de 01/06/2012, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

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