Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO PR TRE-RJ Nº 648, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2011.
Institui a Carta de Serviços ao Cidadão, que tem por finalidade divulgar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de 1º Grau no Estado do Rio de Janeiro, as formas de acessá-los e obtê-los, bem como os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, ressalvados aqueles relativos a matéria judicial.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de implantação e divulgação da Carta de Serviços para o público externo em 100% das unidades judiciárias de 1º grau, conforme o Ato GP nº 341/2011,
CONSIDERANDO que facilitar o acesso aos serviços e informações é um dos objetivos estratégicos deste Tribunal e que, para seu alcance, devem ser disponibilizados aos cidadãos diversos canais para divulgação desses serviços;
CONSIDERANDO a necessidade de padronização dos serviços prestados ao cidadão, principalmente no que diz respeito aos procedimentos adotados pelos Juízos Eleitorais e,
CONSIDERANDO que o TRE-RJ adota uma gestão participativa e transparente, buscando fortalecer a confiança e a credibilidade da sociedade, garantindo o direito dos cidadãos de receber serviços em conformidade com as suas necessidades e contribuir para a consolidação de uma Administração Pública acessível e efetiva,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Carta de Serviços ao Cidadão – Serviços Cartorários Eleitorais de 1º grau da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, nas versões completa e resumida, conforme os anexos I e II deste Ato, respectivamente.
Art. 2º Para efeitos deste Ato, consideram-se serviços prestados, toda atividade disponível ao cidadão que procurar voluntariamente a Justiça Eleitoral visando regularização ou informação acerca de sua situação eleitoral.
Art. 3º A Carta de Serviços ao Cidadão, objeto do presente, será amplamente divulgada na página da rede mundial de computadores do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, bem como na Intranet, sem prejuízo de outros meios.
Parágrafo único À Secretaria de Tecnologia da Informação caberão as providências necessárias para a implementação do previsto no caput.
Art. 4º Caberá à Corregedoria Regional Eleitoral estabelecer mecanismos de avaliação e atualização do conteúdo da Carta de Serviços ao Cidadão e promover os ajustes necessários a fim de garantir sua melhoria contínua, bem como gerenciar a divulgação de informações pertinentes ao tema.
§ 1º Propostas de alteração e informações que visem ao aperfeiçoamento da Carta de Serviços ao Cidadão deverão ser encaminhadas à Corregedoria Regional Eleitoral, por meio de canal de comunicação a ser disponibilizado para esse fim.
§ 2º Deverá ser editada versão atualizada da Carta de Serviços ao Cidadão a cada ano, preferencialmente no mês de janeiro, por meio de provimento da Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 5º Os casos omissos serão apreciados pela Corregedoria Regional Eleitoral.
Art. 6º O presente Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente
ANEXO I
CARTA DE SERVIÇOS AO CIDADÃO
Índice
1.Apresentação 3
2.Um pouco sobre a Justiça Eleitoral 3
3.Nossa Identidade 3
3.1 Missão 3
3.2 Visão de Futuro 3
3.3 Valores Institucionais 4
Ética 4
Cooperação 4
Comprometimento 4
Orgulho Institucional 4
Criatividade 4
3.4 Atributos de Valor 4
Credibilidade 4
Celeridade 4
Modernidade 4
Ética 4
Acesso 4
Transparência 4
Imparcialidade 4
Probidade 5
Responsabilidade social e ambiental 5
Efetividade 5
4.Compromissos com o Atendimento 5
5.Serviços Prestados 5
5.1 Expedição de Título de Eleitor 5
5.1.1 Operações de Alistamento Eleitoral (primeira via) 5
5.1.2 Operações de alteração de dados cadastrais (Revisão) 6
5.1.3 Operações de Transferência Eleitoral 7
5.1.4 Operações de Segunda Via 8
5.2 Emissão de Certidões e Declarações Eleitorais 9
5.2.1 Certidão de Quitação Eleitoral 9
5.2.2 Certidão de Crimes Eleitorais 9
5.2.3 Certidão de Filiação Partidária 9
5.2.4 Certidão de Dados do Cadastro Eleitoral 10
5.2.5 Certidão Extraída da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos 10
5.2.6 Certidão de Quitação para Portadores de Necessidades Especiais 10
5.2.7 Declaração de Comparecimento 10
5.3 Atualização do Cadastro 11
5.3.1 Regularização de Direitos Políticos (suspensão) 11
5.3.1.1 Conscritos 11
5.3.1.2 Interditados 11
5.3.1.3 Condenados Criminalmente 11
5.3.2 Reaquisição de Direitos Políticos (Perda) 11
5.3.3 Inelegíveis 11
5.4 Justificativa Por Ausência 11
5.4.1 No dia da Eleição 12
5.4.2 Após a Eleição 12
5.4.3 Domicílio Eleitoral no Exterior 12
5.5 Pagamento de multa por ausência às urnas 13
5.6 Consequências para quem não regularizar sua situação eleitoral 13
5.7 Atualizações Complementares de Cadastro 13
5.7.1 Apresentação de Prestação de Contas 13
5.7.2 Cancelamento da inscrição por Óbito 13
5.8 Partidos Políticos 14
5.8.2 Órgãos diretivos de Partidos Políticos 14
6.Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAE 14
7.Serviços On Line 14
7.1 Consulta aos Endereços e Telefones das Zonas Eleitorais/Cartórios 14
7.2 Consulta aos Locais de Votação 14
7.3 Consulta de Situação do Título de Eleitor 14
7.4 Título Net 15
7.5 Expedição de Certidões 15
8.Fale Conosco (criar link com o respectivo serviço) 15
8.1 Informações e Dúvidas 15
8.2 Endereços e Telefones 15
8.3 Ouvidoria 15
9.Sumário 16
10.Referências Bibliográficas 23
1.Apresentação
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro apresenta a sua Carta de Serviços ao Cidadão – Serviços
Cartorários Eleitorais de primeiro grau. Este documento tem por finalidade divulgar os serviços prestados
pela Justiça Eleitoral de primeiro grau no Estado do Rio de Janeiro, as formas de acessá-los e obtê-los, bem
como os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
A Carta reafirma o compromisso do TRE-RJ de facilitar e ampliar o acesso dos cidadãos aos seus serviços.
Além disso, visa a estimular a participação da Sociedade no processo de melhoria contínua da qualidade no
atendimento. Para tanto, o Tribunal disponibiliza diversos canais de comunicação para que os cidadãos
registrem a satisfação ou a insatisfação em relação aos serviços prestados e proponham sugestões. Essa
participação é de vital importância para a identificação de problemas e de oportunidades de melhoria, a fim
de que sejam adotadas medidas que garantam ao cidadão a excelência na prestação de serviços eleitorais.
A Carta estabelece, ainda, o comprometimento de todos os profissionais que atuam na Justiça Eleitoral
fluminense com a eficácia e a eficiência na prestação de serviços aos cidadãos.
Por meio de uma gestão participativa e transparente, o TRE-RJ busca fortalecer a confiança e a
credibilidade da Sociedade, garantir o direito dos cidadãos de receber serviços em conformidade com as
suas necessidades e contribuir para a consolidação de uma Administração Pública acessível e efetiva.
2.Um pouco sobre a Justiça Eleitoral
Justiça Eleitoral é o ramo do Poder Judiciário responsável pelo processo eleitoral do país e por assegurar o
exercício do direito de votar e ser votado. São órgãos da Justiça Eleitoral o Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), os Tribunais Regionais Eleitorais (TRE), as Juntas Eleitorais e os Juízes Eleitorais.
Esta Carta de Serviços apresentará as informações relativas aos serviços cartorários eleitorais de primeiro
grau, isto é, aqueles prestados diretamente aos cidadãos nos cartórios eleitorais, locais aos quais devem se
dirigir quando forem se alistar, solicitar segunda via ou transferência do título eleitoral ou, ainda, resolver
qualquer questão pertinente à Justiça Eleitoral.
O cartório eleitoral é a sede da Zona Eleitoral. As Zonas Eleitorais são regiões geograficamente delimitadas
dentro de um Estado e são presididas pelos Juízes Eleitorais, que funcionam como órgão singular em primeira instância.
Uma Zona Eleitoral pode ser composta por um, ou mais de um município, ou por parte dele.
O cartório centraliza os eleitores domiciliados na região delimitada pela Zona Eleitoral e é nele que o
cidadão tem seu primeiro contato com a Justiça Eleitoral, pois lá se apresenta, é qualificado e se inscreve como eleitor.
O Estado do Rio de Janeiro tem 92 municípios e é composto por 249 cartórios eleitorais, sendo 97 na
Capital e 152 no interior do Estado.
3.Nossa Identidade
3.1 Missão
A missão de uma organização é o seu propósito de ser. Geralmente a missão responde à pergunta: “Por
que existimos?”.
A missão do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro é “Garantir a legitimidade do processo eleitoral e
o livre exercício do direito de votar e ser votado, a fim de fortalecer a democracia”.
3.2 Visão de Futuro
A visão de futuro de uma organização descreve aonde ela quer chegar. Geralmente a visão de futuro
responde à pergunta: Aonde queremos chegar?
A visão de futuro do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro para 2014 é “Ser reconhecido pela
prestação de serviços eleitorais de qualidade por meio da gestão efetiva de seus processos internos”.
3.3 Valores Institucionais
Valores são as convicções dominantes, as crenças, os ideais, as regras comportamentais que norteiam a
maneira como a organização pensa, age e responde a situações. Eles respondem à pergunta: “Em que
acreditamos?”
Nossos valores são:
Ética
Agir com retidão, honestidade, integridade e imparcialidade em todas as ações e relações.
Cooperação
Atuar com espírito de equipe, compartilhando responsabilidades e resultados.
Comprometimento
Exercer as atividades com dedicação, empenho e profissionalismo.
Orgulho Institucional
Sentir orgulho de fazer parte de uma instituição reconhecida pela relevância dos serviços prestados à ordem democrática.
Criatividade
Capacidade de resolver problemas de forma inovadora e criativa.
3.4 Atributos de Valor
Atributos de valor são os benefícios que o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se propõe a
entregar ao seu público alvo, a Sociedade. São eles:
Credibilidade
Demonstrar verdade, coerência, confiabilidade e segurança, garantindo a tranquilidade do processo eleitoral
e a legitimidade da Instituição perante a sociedade.
Celeridade
Atuar com rapidez e qualidade na entrega dos serviços e no trâmite processual.
Modernidade
Buscar atualização constante de conhecimentos, incorporando novas tecnologias e métodos, a fim de
prestar serviços eficientes à sociedade.
Ética
Agir dentro dos princípios de Justiça e igualdade, norteado pelos valores institucionais e pelo respeito à
dignidade da pessoa humana.
Acesso
Facilitar o acesso a serviços e informações, aproximando cidadão e instituição.
Transparência
Agir com clareza, dando visibilidade a todas as ações institucionais.
Imparcialidade
Orientar-se estritamente pelo interesse público, agindo com impessoalidade.
Probidade
Atuar com integridade, distinguindo o interesse público do privado, demonstrando respeito na gestão da coisa pública.
Responsabilidade social e ambiental
Atuar para garantia da cidadania e da gestão ambiental, por meio de ações educativas, de inclusão social e de práticas ecoeficientes.
Efetividade
Produzir resultados que atendam às expectativas da sociedade na condução do processo eleitoral e na gestão dos recursos públicos.
4.Compromissos com o Atendimento
Informar aos cidadãos sobre os serviços prestados pela Justiça Eleitoral no Estado do Rio de Janeiro e
sobre como proceder para ter acesso ao serviço adequado a sua necessidade.
Garantir o atendimento prioritário aos maiores de 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de
colo e portadores de necessidades especiais.
Zelar para que o atendimento seja efetuado com respeito e urbanidade, por uma equipe de servidores
qualificados e em constante aperfeiçoamento.
Cuidar para que as informações constantes no Cadastro Nacional de Eleitores sejam fidedignas.
Divulgar com a devida antecedência orientações que se fizerem necessárias aos eleitores, em especial no
período eleitoral.
Estimular a participação do cidadão, mediante a criação de canais de comunicação, a fim de avaliar o grau
de satisfação dos usuários, bem como as necessidades de adequação dos serviços oferecidos.
5.Serviços Prestados
Fique ligado!
Os serviços prestados pela Justiça Eleitoral são gratuitos. Porém, caso não se encontre em dia com suas
obrigações eleitorais, o cidadão poderá ter que pagar multa. Para isso, basta retirar a guia em qualquer
cartório eleitoral e efetuar o pagamento no local indicado.
5.1 Expedição de Título de Eleitor
É possível iniciar o atendimento pela internet utilizando o serviço Título Net, que deverá ser concluído na
Zona Eleitoral ou Cental de Atendimento ao Eleitor (CAE) responsável por seu domicílio ou na Unidade de
Atendimento ao Eleitor (UAE), localizada na Sede do TRE-RJ.
5.1.1 Operações de Alistamento Eleitoral (primeira via)
Quem deve se alistar como eleitor?
Deverão alistar-se os brasileiros natos ou naturalizados, com idade entre 18 e 70 anos, que nunca foram
inscritos como eleitores, os portugueses que optarem por exercer seus direitos políticos no Brasil, com base
no Tratado de Amizade, e os eleitores que tiveram sua inscrição cancelada por sentença judicial.
Os brasileiros naturalizados têm o prazo de um ano após a naturalização para o alistamento eleitoral, sem o
pagamento de multa. A inscrição eleitoral é facultativa para os maiores de 16 e menores de 18 anos, os analfabetos e os maiores
de 70 anos.
Não poderão se alistar os cidadãos que estiverem com seus direitos políticos suspensos.
Onde requerer a primeira via do título de eleitor?
O cidadão deve comparecer à Zona Eleitoral ou à Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) responsável pelo
seu domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE), localizada na Sede do TRE-RJ.
O que levar?
Para se alistar como eleitor, o cidadão deverá apresentar documento de identidade ou carteira emitida pelos
órgãos criados por Lei Federal, controladores do exercício profissional, ou Certidão de Nascimento ou
Casamento extraídas do Registro Civil, que comprovem também a nacionalidade. Não será aceito o modelo
de passaporte que não contiver os dados referentes à filiação, nem a Carteira Nacional de Habilitação -
CNH, por não conter a nacionalidade.
Se eleitor do sexo masculino, com 18 anos completos, comparecer ao cartório eleitoral para requerer o título
de eleitor de 1° de julho do ano em que completar 18 anos até 31 de dezembro do ano em que completar 45
anos, deverá também comprovar a quitação com o serviço militar.
O eleitor deverá informar o endereço completo de seu domicílio eleitoral. Em algumas situações poderá ser
necessária a apresentação do comprovante de residência.
É facultativa a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Até quando pode ser solicitada a primeira via do título?
Nos anos em que não houver eleição, a inscrição eleitoral poderá ser requerida a qualquer momento. Nos
anos em que houver eleição, poderá ser requerida até início do mês de maio (151 dias antes da data da
eleição).
Qual o prazo de recebimento do título?
Em regra, o título será entregue no atendimento, diretamente ao eleitor, no momento em que for impresso.
Observações:
A inscrição eleitoral só pode ser solicitada pelo próprio, no cartório eleitoral.
5.1.2 Operações de alteração de dados cadastrais (Revisão)
Quem pode requerer a alteração de dados cadastrais?
O cidadão inscrito como eleitor, na hipótese de alteração do seu nome ou de qualquer outro dado pessoal,
por casamento, separação ou outro processo, ou mudança de endereço dentro do mesmo município ou,
ainda, se desejar alterar seu local de votação.
Onde requerer a alteração de dados cadastrais?
No cartório eleitoral que atenda ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) que atenda ao seu atual
endereço ou na Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE), localizada na Sede do TRE-RJ.
O que levar?
Para efetuar alteração de dados cadastrais, o eleitor deverá apresentar documento de identidade ou carteira
emitida pelos órgãos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional ou Certidão de
Nascimento ou Casamento extraídas do Registro Civil. Não será aceito o modelo de passaporte que não
contiver os dados referentes à filiação.
O eleitor deverá informar o endereço completo de seu domicílio eleitoral. Em algumas situações poderá ser
necessária a apresentação do comprovante de residência.
Caso possua título de eleitor, o cidadão deverá apresentá-lo.
É facultativa a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Até quando pode ser solicitada a alteração de dados cadastrais?
Nos anos em que não houver eleição, a alteração de dados poderá ser requerida a qualquer momento. Nos
anos em que houver eleição, tal operação poderá ser requerida até início do mês de maio (151 dias antes
da data da eleição).
Qual o prazo de recebimento do título?
Em regra, o título será entregue no atendimento, diretamente ao eleitor, no momento em que for impresso.
Observações:
A revisão de dados cadastrais implica na emissão de um novo título, todavia, o número de inscrição eleitoral
permanece o mesmo.
Para requerer a revisão de dados é necessário que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
5.1.3 Operações de Transferência Eleitoral
Quem pode requerer a transferência?
O cidadão inscrito como eleitor, na hipótese de alteração do domicílio para outro Município ou Estado,
havendo ou não alteração de seus dados pessoais.
Onde requerer a transferência do título de eleitor?
O eleitor deve comparecer à Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) responsável pelo
seu novo domicílio ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE), localizada na Sede do TRE-RJ.
O que levar?
Para efetuar transferência de seu título, o eleitor deverá apresentar documento de identidade ou carteira
emitida pelos órgãos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, ou Certidão de
Nascimento ou Casamento extraídas do Registro Civil. Não será aceito o modelo de passaporte que não
contiver os dados referentes à filiação.
Caso possua título de eleitor, o cidadão deverá apresentá-lo.
É facultativa a apresentação do número do Cadastro de Pessoa Física (CPF).
O eleitor deverá informar o endereço completo de seu domicílio eleitoral. Em algumas situações poderá ser
necessária a apresentação do comprovante de residência.
Até quando pode ser solicitada a transferência do título?
Nos anos em que não houver eleição, a transferência da inscrição eleitoral poderá ser requerida a qualquer
momento. Nos anos em que houver eleição, poderá ser requerida até início do mês de maio (151 dias antes
da data da eleição).
Qual o prazo de recebimento do título?
Em regra, o título será entregue no atendimento, diretamente ao eleitor, no momento em que for impresso.
Observações:
A transferência eleitoral implica na emissão de um novo título, todavia, o número de inscrição eleitoral
permanece o mesmo.
Para requerer a transferência do título de eleitor é necessário que tenha se passado pelo menos um ano do
alistamento eleitoral ou da última transferência, que o eleitor resida no novo domicílio há, no mínimo, três
meses, e esteja quite com a Justiça Eleitoral.
Na hipótese de transferência do domicílio eleitoral de servidor público civil, militar, autárquico, ou de
membro de sua família, por motivo de “remoção” ou “transferência”, não serão exigidos o transcurso de um
ano do alistamento ou da última transferência nem a residência mínima de três meses no novo domicílio.
5.1.4 Operações de Segunda Via
Quem pode requerer a segunda via do título de eleitor?
O cidadão inscrito como eleitor nas hipóteses de perda, extravio ou inutilização, total ou parcial de seu título
eleitoral.
Onde requerer a segunda via do título de eleitor?
O eleitor deverá se dirigir preferencialmente à Zona Eleitoral ou Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) na
qual está inscrito ou à Unidade de Atendimento ao Eleitor da Sede do TRE-RJ ou, ainda, se estiver fora do
seu domicílio eleitoral, poderá requerer a segunda via na Zona Eleitoral em que se encontrar. Nesse último
caso, o eleitor não receberá a segunda via do título no momento do requerimento.
O que levar?
Para solicitar a segunda via do título, o eleitor deverá apresentar documento de identidade ou carteira
emitida pelos órgãos criados por Lei Federal ou controladores do exercício profissional, ou Certidão de
Nascimento ou Casamento extraídas do Registro Civil. Não será aceito o modelo de passaporte que não
contiver os dados referentes à filiação.
Caso possua título de eleitor, ainda que inutilizado total ou parcialmente, o cidadão deverá apresentá-lo.
Até quando pode ser solicitada a segunda via do título?
Nos anos em que não houver eleição, a segunda via do título de eleitor poderá ser requerida a qualquer
momento. Nos anos em que houver eleição, tal operação poderá ser requerida até 10 dias antes da eleição,
na zona eleitoral onde o eleitor estiver inscrito.
Se o eleitor estiver fora do seu domicílio eleitoral poderá requerer a segunda via até 60 dias antes da
eleição ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que
requereu.
Qual o prazo de recebimento do título?
Em regra, o título será entregue no atendimento, diretamente ao eleitor, no momento em que for impresso.
Observações:
A segunda via é a emissão de um novo título, todavia, o número de inscrição eleitoral permanece o mesmo.
Para requerer a segunda via de dados é necessário que o eleitor esteja quite com a Justiça Eleitoral.
5.2 Emissão de Certidões e Declarações Eleitorais
A Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro, a requerimento do eleitor, emitem as certidões e declarações abaixo
elencadas, que somente serão entregues ao próprio ou a terceiros mediante procuração com poderes
específicos.
5.2.1 Certidão de Quitação Eleitoral
Certifica se o eleitor está quite com a Justiça Eleitoral. Em caso negativo, explicita a razão da negativa de
quitação.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente, no momento em que for
impressa.
5.2.2 Certidão de Crimes Eleitorais
Certifica o registro ou não de condenação criminal eleitoral transitada em julgado.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente, no momento em que for impressa.
5.2.3 Certidão de Filiação Partidária
Certifica a filiação ou não a partido político, informando ainda o respectivo partido e a correlata data de filiação.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente, no momento em que for impressa.
5.2.4 Certidão de Dados do Cadastro Eleitoral
Atesta ou certifica dados do cadastro eleitoral declarados pelo eleitor, sem valor probatório, quais sejam: endereço, ocupação, grau de instrução e estado civil do eleitor.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente, no momento em que for impressa.
5.2.5 Certidão Extraída da Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos
Destina-se a informar sobre a situação de gozo de direitos políticos registrada no Cadastro Nacional de Eleitores.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente, no momento em que for impressa.
5.2.6 Certidão de Quitação para Portadores de Necessidades Especiais
É a certidão prevista na Resolução TSE nº 21.920/2004, destinada a fornecer quitação por prazo
indeterminado aos portadores de necessidades especiais, cuja natureza e situação impossibilitem ou
tornem extremamente oneroso o exercício das obrigações eleitorais.
O pedido deverá vir acompanhado de documentação que comprove o alegado e será submetido à
apreciação do Juiz Eleitoral.
Esta certidão poderá ser requerida e recebida pelo próprio eleitor, por curador provisório, por representante
legal ou por procurador devidamente constituído.
Qual o prazo de recebimento da certidão?
A certidão deverá ser entregue no prazo de 10 dias.
5.2.7 Declaração de Comparecimento
Aquela destinada a comprovar o comparecimento do requerente e o respectivo tempo de permanência no
cartório eleitoral, quando lá estiver para solicitar a regularização de sua inscrição eleitoral.
Qual o prazo de recebimento da declaração?
A declaração deverá ser entregue no atendimento, diretamente ao requerente.
5.3 Atualização do Cadastro
Há fatos que têm repercussão na situação cadastral do eleitor e que ensejam alterações nas informações
constantes no cadastro. A maioria destes fatos são comunicados à Justiça Eleitoral pelos órgãos
competentes, porém, eventualmente, o eleitor poderá apresentar a respectiva comunicação diretamente à
Justiça Eleitoral. Na hipótese de ocorrência de circunstâncias que modifiquem informações do cadastro
eleitoral, relevantes para a Justiça Eleitoral, esta providenciará a devida alteração.
5.3.1 Regularização de Direitos Políticos (suspensão)
Eleitores que se encontram com os mesmos suspensos poderão requerer a regularização perante a Justiça
Eleitoral, uma vez cessadas as causas da suspensão.
5.3.1.1 Conscritos
Eleitores que, pelo cumprimento do serviço militar obrigatório (conscrição), se encontravam com seus
direitos políticos suspensos.
Para a regularização será necessária a apresentação de documento que comprove o fim do serviço militar
obrigatório.
5.3.1.2 Interditados
Eleitores que se encontravam com incapacidade civil absoluta decretada por sentença judicial.
Para a regularização será necessária a apresentação de documento que comprove o levantamento da
interdição.
5.3.1.3 Condenados Criminalmente
Eleitores condenados criminalmente que obtiveram a decretação da extinção da punibilidade.
Para a regularização será necessária a apresentação de documento que ateste a efetiva extinção da
punibilidade.
5.3.2 Reaquisição de Direitos Políticos (Perda)
Aqueles que perderam os direitos políticos por perda da nacionalidade, cancelamento da naturalização ou
recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (este último, nos casos anteriores à CRFB/88). Para a regularização, será necessária a apresentação de documentação comprobatória da reaquisição dos direitos políticos.
5.3.3 Inelegíveis
Eleitores que perderam o direito de se candidatar a cargo eletivo.
Para a regularização será necessária a apresentação de documento que comprove a cessação da causa
que ensejou a inelegibilidade.
5.4 Justificativa Por Ausência
O eleitor que não comparecer às eleições poderá justificar sua ausência às eleições tantas vezes quantas
forem necessárias, não havendo limites para o número de justificativas.
5.4.1 No dia da Eleição
O eleitor que estiver fora de seu domicílio eleitoral deverá comparecer em qualquer seção eleitoral no dia da
eleição para realizar a justificativa por ausência. Este procedimento deverá ser realizado durante o horário
da votação.
Documentos Necessários:
Formulário de requerimento de justificativa eleitoral (RJE) distribuído pela Justiça Eleitoral, inclusive nos
cartórios eleitorais e locais de votação, bem como disponibilizado no site do Tribunal Regional Eleitoral do
Rio de Janeiro na Internet.
Documento de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal ou controladores do
exercício profissional.
Número do título eleitoral. É necessário ter conhecimento do número do título de eleitor para o correto
preenchimento do formulário (RJE).
5.4.2 Após a Eleição
O eleitor que não votou e nem justificou sua ausência no dia da eleição deverá comparecer em qualquer
cartório eleitoral até 60 dias após a data de cada turno da eleição para requerer justificativa, apresentando
documentação que comprove o motivo de sua ausência, que será apreciada pelo Juiz Eleitoral.
Para os eleitores com domicílio eleitoral no Brasil que se encontravam no exterior na data da eleição, o
prazo para requerer a justificativa é de 60 dias após a data de cada turno ou 30 dias contados a partir da
data da entrada em território nacional, sendo o prazo final o que ocorrer por último.
Documentos Necessários:
Requerimento dirigido ao Juiz Eleitoral, bem como documentação comprobatória da justificativa.
Observação:
Existem modelos de requerimento disponíveis na página do Tribunal na internet, bem como nos cartórios
eleitorais.
O requerimento poderá ser apresentado por terceiros ou encaminhado pelos Correios.
5.4.3 Domicílio Eleitoral no Exterior
O eleitor com domicílio eleitoral no exterior que não votar deverá preencher o requerimento de justificativa
eleitoral e encaminhá-lo, com a prova da justificativa, no prazo de 60 dias após a realização de cada turno
da eleição, para a 1ª Zona Eleitoral do Distrito Federal, que atende ao eleitor domiciliado no exterior,
localizado no seguinte endereço:
1ª ZE/ZZ, SEPN, quadra 510, lote 07, Avenida W3, Norte, CEP.: 70750-520, Brasília, DF, Brasil.
Poderá também providenciar a entrega do requerimento em qualquer repartição diplomática brasileira.
Observação:
Os eleitores que tiverem domicílio eleitoral no exterior somente votarão ou justificarão sua ausência nas
eleições presidenciais.
As urnas das seções eleitorais que funcionam no exterior não recebem justificativas eleitorais no dia da
eleição.
5.5 Pagamento de multa por ausência às urnas
O eleitor que não votar e não justificar sua ausência deverá regularizar sua situação em qualquer cartório
eleitoral, Central de Atendimento ao Eleitor (CAE) ou Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE), mediante o
pagamento de multa.
O pagamento da multa será feito por meio de guia própria emitida pelo cartório eleitoral, Central de
Atendimento ao Eleitor (CAE) ou Unidade de Atendimento ao Eleitor (UAE) e será paga na rede bancária.
5.6 Consequências para quem não regularizar sua situação eleitoral
O eleitor, enquanto não regularizar sua situação com a Justiça Eleitoral, não poderá:
Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou
paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza,
mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao
segundo mês subseqüente ao da eleição;
Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito
Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;
Obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou
estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito
mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
Obter passaporte ou carteira de identidade;
Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo.
Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.
Obter Certidão de Quitação Eleitoral, conforme disciplina a Res. TSE nº 21.823/2004.
As regras não se aplicam aos eleitores cujo voto seja facultativo (analfabetos, maiores de 16 e menores de
18 anos, maiores de 70 anos), e aos portadores de deficiência física ou mental que torne impossível ou
demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, que requererem, na forma da
Resolução TSE nº 21.920/04, sua justificação pela ausência às eleições.
O eleitor que não votar em três eleições consecutivas, não justificar sua ausência e não quitar a multa
devida terá sua inscrição cancelada e, após seis anos, excluída do cadastro de eleitores.
5.7 Atualizações Complementares de Cadastro
5.7.1 Apresentação de Prestação de Contas
Os partidos políticos e os candidatos prestarão contas da campanha eleitoral até o 30º dia posterior à
eleição (Lei nº 9.504/97, art. 29, incisos III e IV).
A apresentação da prestação de contas será realizada junto ao cartório eleitoral previamente designado
pelo Tribunal Regional Eleitoral para a eleição correspondente.
Maiores esclarecimentos sobre os procedimentos para a apresentação da prestação de contas poderão ser
obtidos acessando a página do TRE/RJ na Internet www.tre-rj.jus.br.
5.7.2 Cancelamento da inscrição por Óbito
As comunicações de óbito deverão ser apresentadas, preferencialmente, no cartório onde se encontrava
inscrito o eleitor falecido, mediante a apresentação de certidão de óbito e documento de identificação do
comunicante, para fins de anotação no Cadastro Nacional de Eleitores.
5.8 Partidos Políticos
5.8.1 Cadastro de Filiados
Para filiar-se a partido poítico, o eleitor deverá dirigir-se ao diretório da agremiação partidária pretendida.
Para desligar-se do partido, o filiado deverá fazer uma comunicação por escrito ao partido e ao juízo
eleitoral de sua inscrição.
5.8.2 Órgãos diretivos de Partidos Políticos
A página na Internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro disponibiliza informações sobre a
situação dos órgãos diretivos partidários no estado.
6.Unidade de Atendimento ao Eleitor – UAE
Destina-se a fornecer orientações e informações aos eleitores, emissão de títulos de eleitor, expedição de
certidões e declarações, bem como emissão de guias de multas eleitorais. São emitidos na UAE títulos de eleitor para cidadãos com domicílio eleitoral em qualquer município do Estado do Rio de Janeiro.
A UAE está localizada na sede do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 198 – térreo, Castelo, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 20030-021
Telefones: (21)3513-8145 / 2524-8443
Horário de Atendimento:
Segunda a sexta-feira das 11:00 às 19:00.
7.Serviços On Line
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro disponibiliza uma página na internet - www.tre-rj.jus.br -
destinada a prestar serviços e fornecer informações e consultas sobre as principais atividades
desempenhadas pela Justiça Eleitoral.
7.1 Consulta aos Endereços e Telefones das Zonas Eleitorais/Cartórios
Possibilita ao cidadão obter informações sobre os cartórios eleitorais e localizar o cartório responsável pelo
endereço de domicílio do eleitor.
7.2 Consulta aos Locais de Votação
Possibilita a localização dos endereços dos locais de votação, com o objetivo de orientar o eleitor quanto ao exercício do voto.
7.3 Consulta de Situação do Título de Eleitor
Possibilita ao eleitor verificar a situação de seu cadastro eleitoral, ou seja, se sua inscrição está regular, suspensa ou cancelada.
7.4 Título Net
Sistema que permite aos cidadãos iniciarem, pela Internet, requerimentos de alistamento eleitoral,
transferência de domicílio e revisão de dados cadastrais, com agendamento para posterior atendimento em
cartório.
O cidadão preencherá os seus dados pessoais na página do TRE-RJ na Internet e deverá comparecer ao
local escolhido no momento do preenchimento do formulário, no prazo especificado no ato da operação,
com a documentação original utilizada no preenchimento, para que os dados sejam conferidos e o título
eleitoral expedido.
O eleitor deverá estar quite com a Justiça Eleitoral para realizar as operações acima relacionadas. Caso
haja pendência pecuniária, o eleitor deverá, primeiramente, gerar a Guia de Recolhimento da União - GRU,
para pagamento da multa em agência bancária, ou, empreender posteriormente, no cartório eleitoral,
declaração de insuficiência econômica que ateste a impossibilidade do pagamento da multa.
7.5 Expedição de Certidões
Possibilita a obtenção de certidões que disponham a respeito da situação atual do eleitor em face do
Cadastro Nacional de Eleitores, a saber:
Certidão de Quitação Eleitoral;
Certidão de Crimes Eleitorais;
Certidão de Filiação Partidária.
As certidões fornecidas pela internet contêm código de autenticação, dispensada a assinatura por servidor da Justiça Eleitoral.
8.Fale Conosco (criar link com o respectivo serviço)
É uma modalidade de atendimento realizada através da página do Tribunal na Internet mediante a qual se
podem obter informações sobre temas predeterminados, nas situações em que a informação desejada não
for encontrada na referida página. Nestes casos, poderão ser utilizadas as opções disponibilizadas para
obter informações, enviar dúvidas, sugestões ou reclamações.
Em caso de dúvidas, críticas ou sugestões que não se enquadrem nas situações predeterminadas, o
cidadão poderá utilizar as demais opções destacadas nesta seção, a saber: contato por telefone com os
cartórios ou unidades da sede, ou ainda através da ouvidoria.
8.1 Informações e Dúvidas
Opção disponibilizada para a obtenção de informações e esclarecimentos dos seguintes itens: Informações
ao Eleitor, Estatísticas de Eleições, Urnas Eletrônicas, Concursos, Estágios e Convênios, Críticas e
Sugestões e Programas Educacionais.
8.2 Endereços e Telefones
Opção disponibilizada para a obtenção de informações referentes aos endereços e telefones dos cartórios
eleitorais, possibilitando ao cidadão a localização do cartório eleitoral responsável pelo atendimento ao seu
domicílio.
9.Sumário
A
Administração pública – é o conjunto das entidades que compõem o Estado, voltadas para a prestação de
serviços públicos e o atendimento das necessidades do cidadão e da coletividade. É constituída da
administração direta e da administração indireta, esta formada por autarquias, empresas públicas,
sociedades de economia mista e organizações sociais. É subdividida em poderes (executivo, judiciário e
legislativo) e em esferas (federal estadual e municipal).
Administração pública direta – é composta dos órgãos internos da administração pública.
Administração pública indireta – é constituída de outras pessoas jurídicas – autarquias, fundações,
empresas públicas, sociedades de economia mista e organizações sociais – a quem é delegada uma
competência privativa do Estado.
Alistamento eleitoral - É o procedimento perante a Justiça Eleitoral através do qual o indivíduo é integrado
ao corpo de eleitores, se tornando um eleitor. O alistamento se faz mediante a qualificação e inscrição do
eleitor. O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para os maiores de dezoito anos e facultativos para
os analfabetos, os maiores de setenta anos e os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos (CF, art.
14, §1º).
Atributos – são as necessidades dos cidadãos-usuários traduzidas em um conjunto de características a
serem agregadas ao produto ou serviço em cada processo interno da organização de forma a garantir a
satisfação total dos mesmos.
Autarquia – pessoa jurídica de direito público de capacidade meramente administrativa, ou seja, sem poder
para legislar. Criada e extinta por lei, fica sujeita ao controle da administração direta e do Poder Legislativo.
C
Cadastro eleitoral – Cadastro eletrônico de eleitores, unificado em nível nacional, com base no sistema de
alistamento eleitoral, que contém o registro de dados pessoais de todo eleitorado e das ocorrências
pertinentes ao histórico de cada inscrição eleitoral (título de eleitor).
Campanha eleitoral - É a propaganda política dos candidatos em época de eleição, de acordo com prazo e
normas eleitorais. É nesse período que o candidato tem a chance de divulgar a sua candidatura.
Candidato – É o cidadão escolhido em convenção partidária com intuito de concorrer a um cargo eletivo. A
condição de candidato só é alcançada com a efetivação do registro perante a Justiça Eleitoral.
Certidão de quitação eleitoral – Documento emitido pela Justiça Eleitoral que certifica o cumprimento, pelo
eleitor, de suas obrigações eleitorais.
Cidadão – O conceito de cidadão vem ganhando uma nova dimensão, mais elástico, mais abrangente,
extremamente amplo, variando segundo o enfoque sob o qual é abordado. Sob o prisma do direito eleitoral,
cidadão é o indivíduo dotado de capacidade eleitoral ativa ou passiva, isto é, titular do direito de votar ou ser
votado.
Conscritos – São considerados conscritos aqueles que prestam serviço militar obrigatório: os soldados do
Exército, Marinha e Aeronáutica, os alunos de órgãos de formação de reserva (alunos de Formação de
Reservista de Colégios Militares e Tiros de Guerra). Conforme art. 14, § 2º, da Constituição Federal, durante
o período do serviço militar obrigatório os conscritos não poderão alistar-se como eleitores. Aqueles já
alistados terão suas inscrições eleitorais suspensas até o cumprimento da obrigação.
D
Direitos políticos (ver perda e suspensão dos direitos políticos) – É o conjunto dos direitos atribuídos
ao cidadão que lhe permite, através do voto e do exercício de cargos públicos, participar e influenciar
efetivamente na vida política do País. A aquisição dos direitos políticos é feita através do alistamento
eleitoral. São ativos quando consistem na capacidade eleitoral de votar e passivos quando consistem na
capacidade eleitoral de ser votado.
Domicílio eleitoral - é o lugar de residência ou moradia do requerente, e, havendo mais de uma, o
alistando pode escolher qualquer delas (art. 42, parágrafo único, Código Eleitoral). Admite-se também como
domicílio eleitoral qualquer lugar em que o cidadão tenha vínculo profissional, familiar, comercial,
patrimonial ou comunitário com o município (art. 65 da Resolução nº 21.538/03/TSE). É o domicílio que
determina o lugar em que o cidadão deve alistar-se como eleitor.
Domicílio eleitoral no exterior – Para o caso de residentes no exterior, o domicílio eleitoral é o país em
que se encontra o cidadão.
E
Efetividade – demonstra se os impactos gerados pelos produtos ou serviços prestados pelas organizações
atendem as necessidades e expectativas da sociedade.
Eficácia – corresponde ao resultado de um processo, que compreende a orientação metodológica adotada
e a atuação estabelecida na consecução de objetivos e metas, em um tempo determinado, e considera o
plano, programa ou projeto originalmente composto.
Eficiência – envolve a comparação das necessidades de atuação com as diretrizes e os objetivos
propostos e com o instrumental disponibilizado. É alcançada por meio de procedimentos adotados no
desenvolvimento de uma ação ou na resolução de um problema e tem em perspectiva o objeto focalizado e
os objetivos e finalidades a serem atingidos.
Eleitor – Termo que designa a pessoa inscrita no cadastro nacional de eleitores da Justiça Eleitoral. Pessoa
apta juridicamente a votar, a participar do processo de escolha de representantes que, em seu nome e de
outros eleitores, exercerão um mandato eletivo.
Expectativa – necessidade ou desejo não explicitado dos cidadãos ou das demais partes interessadas, em
relação à organização ou a algum de seus serviços ou produtos.
F
Filiação partidária - É o vínculo que se estabelece entre o político e o partido. Nos termos da Lei dos
Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95), só pode filiar-se a partido o eleitor que estiver no pleno gozo de seus
direitos políticos. A filiação deve ser deferida em âmbito partidário, observadas as regras estatutárias do
partido, com posterior comunicação à Justiça Eleitoral, o que ocorrerá na segunda semana dos meses de
abril e outubro de cada ano (art. 19 da Resolução nº 19.406/95/TSE, com a redação dada pelo art. 103 da
Lei nº 9.504/97).
Função – atribuição conferida a uma categoria profissional ou atribuída a um colaborador para a execução
de serviços eventuais. Todo cargo tem função, mas pode haver função sem cargo. As funções do cargo são
definitivas, as funções autônomas são transitórias.
I
Indicador – dado que representa ou quantifica um insumo, um resultado, uma característica ou o
desempenho de um processo, de um serviço, de um produto ou da organização como um todo. Pode ser
simples (decorrente de uma única medição) ou composto, direto ou indireto em relação à característica
medida, específico (atividades ou processos específicos) ou global (resultados pretendidos pela
organização como um todo) e direcionador (indica que algo pode ocorrer) ou resultante (indica o que
aconteceu).
Indicador de impacto – é aquele indicador utilizado para avaliar o impacto global das ações e/ou das
políticas públicas sobre a sociedade.
Indicadores de processo – representação objetiva de características do processo que devem ser
acompanhadas ao longo do tempo para avaliar e melhorar o seu desempenho. Medem a eficiência e a
eficácia dos processos.
Informações relevantes – informações que a organização necessariamente tem que conhecer e manter
atualizadas como subsídio ao seu processo decisório.
Inscrição eleitoral (ver alistamento eleitoral)
Isenção eleitoral – Os analfabetos, os maiores de 70 anos, os inválidos e os com residência permanente
no exterior não são obrigados a votar, podendo, se houver necessidade, requerer isenção eleitoral, dirigindo
se ao Juiz Eleitoral.
J
Juiz Eleitoral – É o órgão de primeira instância da Justiça Eleitoral. A Justiça Eleitoral não tem juízes
próprios. Todo Juiz Eleitoral será sempre um Juiz de Direito. Portanto, os Juízes Eleitorais são Magistrados
da Justiça Estadual, designados pelo TRE para serem titulares de zonas eleitorais, por um biênio, em
sistema de rodízio.
Junta Eleitoral (ou Junta Apuradora) – É constituída apenas na eleição, extinguindo-se após o término
dos trabalhos de apuração dos votos. É o órgão da Justiça Eleitoral responsável pela apuração dos votos.
Ela é composta de um Juiz de Direito (em geral, o Juiz Eleitoral, que será o Presidente) e de 2 (dois) ou 4
(quatro) membros, cidadãos de notória idoneidade. Os membros das Juntas Eleitorais, após indicados pelo
Juiz Eleitoral, serão nomeados pelo Presidente do Tribunal Regional, até sessenta dias antes da eleição,
depois da aprovação das indicações pela Corte Eleitoral. A cada zona eleitoral corresponderá, no mínimo,
uma Junta Eleitoral. Nas eleições municipais, compete à Junta Eleitoral expedir os diplomas.
L
Local de votação (ver também seção eleitoral) – Local de acesso público onde uma ou mais seções de
votação são instaladas para a recepção dos votos e/ou justificativas.
M
Mesa receptora – Corresponde a uma seção eleitoral, destinada à recepção de votos e justificativas
eleitorais. É constituída por um Presidente, um Primeiro Mesário, um Segundo Mesário, dois Secretários e
um Suplente.
Mesário – Todo eleitor nomeado por um Juiz Eleitoral para compor uma mesa receptora de votos ou de
justificativa eleitoral.
Mesário faltoso – O membro da mesa receptora que não comparecer no dia da eleição, sem justa causa
apresentada ao Juiz Eleitoral até trinta dias após, incorrerá em multa.
Mesário voluntário – Eleitor que se oferece para os trabalhos eleitorais nas mesas receptoras de votos ou
de justificativas
Multa eleitoral – É a penalidade aplicada pela Justiça Eleitoral por descumprimento de lei eleitoral. A base
de cálculo para aplicação das multas eleitorais (como, por exemplo, para o eleitor) será o último valor da
UFIR (R$1,0641), multiplicado pelo fator 33,02. Ela é fixada entre o mínimo de 3% e o máximo de 10% do
valor utilizado com base de cálculo. Na Lei das Eleições há previsão de multas com valores que variam de
cinco até cem mil UFIRs (estas, calculadas apenas sobre o valor da UFIR, sem a multiplicação do fator
33,02).
N
Nacionalidade brasileira – A nacionalidade consiste no vínculo que liga o indivíduo a determinado Estado.
Somente os nacionais podem alistar-se como cidadãos. A nacionalidade é um pressuposto da cidadania.
Estrangeiros não possuem direitos políticos no Brasil, com exceção dos portugueses com residência
permanente, em razão da reciprocidade firmada entre Brasil e Portugal (CF, art. 12, § 1º).
Naturalização – É o processo através do qual se adquire a nacionalidade, por exemplo, brasileira. Ela pode
ser expressa, quando é voluntária e requerida, ou tácita, quando independe do ato de vontade do
estrangeiro. O processo de naturalização obedece aos requisitos previstos no Estatuto do Estrangeiro.
Necessidades – conjunto de requisitos, expectativas e preferências dos cidadãos ou das demais partes
interessadas.
P
Prioridade para votar – Têm preferência para votar, nas seções eleitorais em que estão inscritos:
candidatos; o Juiz Eleitoral da zona; os Juízes dos Tribunais Eleitorais e seus auxiliares de serviço; os
promotores públicos, quando a serviço da Justiça Eleitoral; os policiais militares em efetivo serviço de
policiamento; eleitores com mais de 60 anos; os enfermos; os deficientes físicos; mulheres grávidas e
lactantes. Os membros da Mesa Receptora de Votos e os fiscais dos partidos políticos e coligações,
munidos da respectiva credencial, deverão votar depois dos eleitores que já se encontravam presentes no
momento da abertura dos trabalhos ou no encerramento da votação.
Q
Quitação eleitoral – O conceito de quitação eleitoral reúne a plenitude do gozo dos direitos políticos, o
regular exercício do voto, o atendimento às convocações da Justiça Eleitoral para auxiliar os trabalhos
relativos ao pleito, à inexistência de multas aplicadas, em caráter definitivo, pela Justiça Eleitoral e não
remitidas, e à apresentação de contas de campanha eleitoral. (Lei nº 9.504/97, art. 11, § 7º).
S
Seção eleitoral – Subdivisão da zona eleitoral, que existe fisicamente apenas em datas em que se fará a
votação, composta pela urna e pela Mesa Receptora de Votos. A seção eleitoral comporta um número de
eleitores fixado em lei os quais somente ali poderão votar. O número máximo de eleitores por seção, nas
capitais, será 500 e, no interior, 400, observado um mínimo de 50 eleitores (art. 11 da Lei nº 6996/82).
Segundo turno – Se nenhum dos candidatos a Presidente ou Governador alcançar a maioria absoluta
(metade mais um) dos votos válidos (excluídos os votos brancos e nulos) no primeiro turno das eleições
(primeiro domingo de outubro), será feita nova eleição no último domingo de outubro, concorrendo os dois
candidatos mais votados. Considerar-se-á eleito o que obtiver a maioria simples dos votos válidos. Nos
municípios com mais de 200.000 (duzentos mil) eleitores, aplicar-se-ão as mesmas regras para a escolha
dos Prefeitos (Lei nº 9.504, art. 2º, §1º).
Serviço eleitoral – Serviço público prestado por eleitores sem vínculo trabalhista com a Justiça Eleitoral,
que atuam como auxiliares dessa Justiça especializada no dia das eleições. A recusa ou abandono do
serviço eleitoral é crime definido no art. 344 do Código Eleitoral. Os eleitores nomeados para compor as
Mesas Receptoras ou Juntas Eleitorais e os requisitados para auxiliar seus trabalhos serão dispensados do
serviço, mediante declaração expedida pela Justiça Eleitoral, sem prejuízo do salário, vencimento ou
qualquer outra vantagem, pelo dobro dos dias de convocação (Lei nº 9.504/97, art. 98).
Serviço militar (ver conscritos)
Servidor público – Cessão para a Justiça Eleitoral: Os órgãos e entidades da Administração Pública direta
e indireta poderão ceder funcionários, quando solicitados, em casos específicos e de forma motivada, pelos
Tribunais Eleitorais, no período de 3 (três) meses antes a 3 (três) meses depois de cada eleição (art. 94-A
da Lei 9504/97).
Suspensão de direitos políticos – A suspensão de direitos políticos ocorre: quando decretada a
incapacidade civil absoluta; em caso de condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem os
seus efeitos; em caso de improbidade administrativa; em caso de recusa de cumprimento de obrigação a
todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII, da Constituição Federal; em caso de
conscrição; e em caso de outorga a brasileiro do gozo dos direitos políticos em Portugal com base no
estatuto especial de igualdade entre brasileiros e portugueses.
Z
Zona eleitoral – Região geograficamente delimitada dentro de um estado, sob a jurisdição de um Juiz
Eleitoral, cuja extensão e limites são fixados pela própria Justiça Eleitoral. Os eleitores são agrupados por
zona, de acordo com o domicílio eleitoral declarado no ato da inscrição ou transferência. Um município pode
abranger mais de uma zona eleitoral, como por exemplo a Cidade do Rio de Janeiro que possui 97 zonas e
uma zona eleitoral pode ser composta por mais de um município, por exemplo, as cidades de Três Rios e
Areal que compõem a 174ª Zona Eleitoral.
10.Referências Bibliográficas
Programa da Qualidade no Serviço Público – PQSP: Orientações Gerais - Padrões de Qualidade do
Atendimento ao Cidadão, Brasília, 2000. Instrumento para Avaliação da Gestão Pública - Ciclo 2008/2009.
Documento de Referência do GesPública - 2008/2009.
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. Secretaria de Gestão. Gespública – Programa Nacional
de Gestão Pública e Desburocratização. Escola de Gestão Pública.
Tribunal Regional Eleitoral – MG - Gabinete da Secretaria Judiciária Revisão: SEREV/COS/SJU/SELEG
Glossário Eleitoral Brasileiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 205, de 28/12/2011, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Institui a Carta de Serviços ao Cidadão, que tem por finalidade divulgar os serviços prestados pela Justiça Eleitoral de 1º Grau no Estado do Rio de Janeiro, as formas de acessá-los e obtê-los, bem como os compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público, ressalvados aqueles relativos a matéria judicial.
Situação: Não consta alteração.
Presidente: Desembargador LUIZ SVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 205, de 28/12/2011, p. 2
Alteração: Não consta alteração.