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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 617, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2011.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2020.)

Institui a pesquisa de satisfação do cliente externo com a finalidade de aferir a qualidade dos serviços
prestados por este Tribunal.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização do indicador estratégico “Índice de satisfação do
usuário”, definido na Resolução TRE/RJ n.º 720/2009,
CONSIDERANDO que, para tanto, se faz necessária a coleta da manifestação do cliente externo quanto à
qualidade do serviço prestado,
CONSIDERANDO, ainda, a conclusão e aprovação dos trabalhos da equipe designada pelo Ato n.º 414/10,
que formulou modelo de pesquisa de satisfação e propôs sistemática para sua aplicação e para aferição de
seus resultados,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a pesquisa de satisfação do cliente externo com a finalidade de aferir a qualidade dos
serviços prestados por este Tribunal.
Parágrafo único. A pesquisa identificará, ainda, as necessidades de melhoria no serviço prestado ao cliente
externo pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º A pesquisa de que trata o art. 1º será realizada trimestralmente.
Art. 3º Deverá ser conferida publicidade ao relatório final da pesquisa.
Art. 4º Considerar-se-á usuário, para efeitos da pesquisa de satisfação, todo cliente externo que, eleitor ou
não, solicitar os serviços disponibilizados pela Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 5º O trabalho de campo destinado à coleta de dados será realizado:
I – nos cartórios eleitorais;
II – na Unidade de Atendimento ao Eleitor;
III - na Secretaria Judiciária; e
IV – na Página do TRE-RJ na internet.
Art. 6º Para definição da amostra da pesquisa a ser aplicada nos cartórios eleitorais e na Unidade de
Atendimento ao Eleitor, serão utilizados os quantitativos totais anuais dos serviços prestados pelos cartórios
eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Art. 7º A pesquisa nos cartórios eleitorais, na Unidade de Atendimento ao Eleitor e na Secretaria Judiciária
será aplicada por meio de questionários que avaliarão a qualidade, a agilidade e a eficácia do atendimento,
bem como a adequação da infraestrutura do local.
Art. 8º A pesquisa de satisfação na página do Tribunal Regional Eleitoral na internet será realizada mediante
preenchimento de formulário eletrônico disponibilizado no sítio http://www.tre-rj.jus.br.

§ 1º Deverão ser avaliados, na pesquisa de que trata o caput, o layout da página eletrônica, a facilidade, a
agilidade da navegação e a efetiva obtenção do serviço desejado.
§ 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação, no implemento da pesquisa, desenvolverá pesquisa
eletrônica, à qual deverá ser associado banco de dados cujas informações subsidiarão a elaboração de
relatório consolidado dos resultados.

§ 3º A Secretaria de Tecnologia da Informação encaminhará os dados coletados e consolidados à DiretoriaGeral para os fins do art. 3º.
Art. 9º A Diretoria-Geral poderá autorizar a alteração dos questionários, impressos ou eletrônico, a fim de
garantir sua efetividade, ou, ainda, visando o desdobramento e aprofundamento da pesquisa.
Art. 10 Compete à Diretoria-Geral regulamentar a aplicação do trabalho de campo e dispor sobre os casos
omissos.
Art. 11 Este ato entrará em vigor na data de sua publicação.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 185, de 28/11/2011, p. 3