Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 344, DE 10 DE MAIO DE 2011.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2020.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que a implantação da Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos propostos no Prot. nº 36.980/2010, depende da prévia adoção de medidas com o objetivo de operacionalizar a coleta de dados;

Considerando que, uma vez instituída a Pesquisa de Satisfação, a sistematização do processo de análise de dados coletados reveste-se de absoluta imprescindibilidade para a tomada de decisões e e garantia da melhoria contínua dos serviços prestados pelo TRE-RJ e,

Considerando, por fim, que o monitoramento permanente do ciclo de execução da pesquisa assegura a efetividade dessa importante ferramenta de gestão,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para, sob a supervisão da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, desenvolver as atividades relativas à implantação e à execução da pesquisa.

Art. 2º Compete à Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do TRE-RJ:

Identificar e adotar as providências necessárias à operacionalização da coleta de dados, antecendentes à implantação da pesquisa;

Minutar o Ato de instituição da pesquisa de satisfação no âmbito do TRE-RJ;

Acompanhar a execução da pesquisa de satisfação junto às unidades de análise;

Propor os ajustes necessários a fim de garantir a melhoria contínua do processo de coleta de dados;

Tabular e analisar os dados coletados;

Elaborar os relatórios analíticos da pesquisa ao término de cada ciclo de aplicação, a fim de gerar subsídios para a tomada de decisões sobre a melhoria do serviço prestado;

Propor os ajustes que se fizerem necessários aos instrumentos de coleta de dados, a fim de garantir sua eficácia ou, ainda, desdobrar e aprofundar a pesquisa.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:

Mauro Guimarães Pinto

Renata Motta Geronimi

Antonio Santoro Giglio

Andréa da Conceição Otoni Alves Bessler

Claudeci Elias Siqueira de Oliveira

Art. 4º As deliberações da Comissão serão submetidas à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 5º As atribuições mencionadas no inciso I do art. 2º deste Ato deverão estar concluídas no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 054, de 13/05/2011, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui a Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para, sob a supervisão da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, desenvolver as atividades relativas à implantação e à execução da pesquisa.

Situação: Revogado.

Ato GP TRE-RJ nº 192/2020

Presidente: Desembargador LUIZ SVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 054, de 13/05/2011, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.