Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 344, DE 10 DE MAIO DE 2011.

(Revogada pela ATO GP TRE-RJ Nº 192, DE 30 DE JUNHO DE 2020.)

O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e

Considerando que a implantação da Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, nos termos propostos no Prot. nº 36.980/2010, depende da prévia adoção de medidas com o objetivo de operacionalizar a coleta de dados;

Considerando que, uma vez instituída a Pesquisa de Satisfação, a sistematização do processo de análise de dados coletados reveste-se de absoluta imprescindibilidade para a tomada de decisões e e garantia da melhoria contínua dos serviços prestados pelo TRE-RJ e,

Considerando, por fim, que o monitoramento permanente do ciclo de execução da pesquisa assegura a efetividade dessa importante ferramenta de gestão,

R E S O L V E:

Art. 1º Instituir a Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para, sob a supervisão da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, desenvolver as atividades relativas à implantação e à execução da pesquisa.

Art. 2º Compete à Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do TRE-RJ:

Identificar e adotar as providências necessárias à operacionalização da coleta de dados, antecendentes à implantação da pesquisa;

Minutar o Ato de instituição da pesquisa de satisfação no âmbito do TRE-RJ;

Acompanhar a execução da pesquisa de satisfação junto às unidades de análise;

Propor os ajustes necessários a fim de garantir a melhoria contínua do processo de coleta de dados;

Tabular e analisar os dados coletados;

Elaborar os relatórios analíticos da pesquisa ao término de cada ciclo de aplicação, a fim de gerar subsídios para a tomada de decisões sobre a melhoria do serviço prestado;

Propor os ajustes que se fizerem necessários aos instrumentos de coleta de dados, a fim de garantir sua eficácia ou, ainda, desdobrar e aprofundar a pesquisa.

Art. 3º Designar os servidores abaixo relacionados para, sob a coordenação do primeiro, comporem a Comissão, sem prejuízo das respectivas funções administrativas:

Mauro Guimarães Pinto

Renata Motta Geronimi

Antonio Santoro Giglio

Andréa da Conceição Otoni Alves Bessler

Claudeci Elias Siqueira de Oliveira

Art. 4º As deliberações da Comissão serão submetidas à apreciação da Diretoria-Geral.

Art. 5º As atribuições mencionadas no inciso I do art. 2º deste Ato deverão estar concluídas no prazo de 90 dias, a contar de sua publicação.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2011.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 054, de 13/05/2011, p. 5

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui a Comissão de Pesquisa de Satisfação do Cliente Externo do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, para, sob a supervisão da Assessoria Técnica de Planejamento Estratégico e Desenvolvimento Institucional, desenvolver as atividades relativas à implantação e à execução da pesquisa.

Situação: Revogado.

Ato GP TRE-RJ nº 192/2020

Presidente: Desembargador LUIZ SVEITER

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 054, de 13/05/2011, p. 5

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido