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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 325, DE 28 DE ABRIL DE 2011.

Altera o Ato GP nº 125/11, que regulamenta a formatação de matérias enviadas para publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a necessidade de melhor adaptar a formatação das matérias enviadas para publicação às particularidades do sistema do Diário da Justiça Eletrônico, regulamentadas pelo Ato GP nº 125/11,

RESOLVE:

Art. 1º O Ato GP nº 125/11 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art.1º...............................................................................................

PÁGINAS

I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações do formato de papel padrão A4 descritas a seguir:

a) margem superior: 2,5 (dois, cinco) centímetros;

b) margem inferior: 2,5 (dois, cinco) centímetros;

c) margem esquerda: 3 (três) centímetros;

d) margem direita: 3 (três) centímetros;

..........................................................................................................

f) altura da página: 29,7 (vinte e nove, sete) centímetros;

ARQUIVOS

II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão RTF (Rich Text Format).”

.................................................................................................

PADRÃO PARA FORMATAÇÃO DE TEXTOS

V- ............................................................................................

a) fonte: Arial, sempre na cor preta;

b) corpo 10 pt e com entrelinha 7.5pt;

................................................................................................

e) ementa: recuo esquerdo de 2,5 cm.”

VEDAÇÕES

VI - ..........................................................................................
.................................................................................................

p) marcadores e numerações.”

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 043, de 28 de abril de 2011, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato GP nº 125/11, que regulamenta a formatação de matérias enviadas para publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 043, de 28 de abril de 2011, p. 2 

Alteração: Não consta alteração.

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