
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO GP TRE-RJ Nº 325, DE 28 DE ABRIL DE 2011.
Altera o Ato GP nº 125/11, que regulamenta a formatação de matérias enviadas para publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
Considerando a necessidade de melhor adaptar a formatação das matérias enviadas para publicação às particularidades do sistema do Diário da Justiça Eletrônico, regulamentadas pelo Ato GP nº 125/11,
RESOLVE:
Art. 1º O Ato GP nº 125/11 passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.1º...............................................................................................
PÁGINAS
I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações do formato de papel padrão A4 descritas a seguir:
a) margem superior: 2,5 (dois, cinco) centímetros;
b) margem inferior: 2,5 (dois, cinco) centímetros;
c) margem esquerda: 3 (três) centímetros;
d) margem direita: 3 (três) centímetros;
..........................................................................................................
f) altura da página: 29,7 (vinte e nove, sete) centímetros;
ARQUIVOS
II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão RTF (Rich Text Format).”
.................................................................................................
PADRÃO PARA FORMATAÇÃO DE TEXTOS
V- ............................................................................................
a) fonte: Arial, sempre na cor preta;
b) corpo 10 pt e com entrelinha 7.5pt;
................................................................................................
e) ementa: recuo esquerdo de 2,5 cm.”
VEDAÇÕES
VI - ..........................................................................................
.................................................................................................
p) marcadores e numerações.”
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Desembargador LUIZ ZVEITER
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 043, de 28 de abril de 2011, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato GP nº 125/11, que regulamenta a formatação de matérias enviadas para publicação pelo Diário da Justiça Eletrônico.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador LUIZ ZVEITER
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 043, de 28 de abril de 2011, p. 2
Alteração: Não consta alteração.