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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da Resolução TRE/RJ n.º 767/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, Federal, em 17 de fevereiro de 2011; e

Considerando a necessidade de regulamentação da formatação das matérias enviadas para publicação, prevista no art. 13 da citada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º As matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico deverão obedecer às seguintes regras de configuração e formatação:

PÁGINAS

I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações a seguir:

a) margem superior: 1 (um) centímetro;

b) margem inferior: 0 (zero) centímetro;

c) margem esquerda: 1 (um) centímetro;

d) margem direita: 0 (zero) centímetro;

e) largura da página: 9 (nove) centímetros.

ARQUIVOS

II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão DOC ou RTF (Rich Text Format).

III - Os arquivos contendo o corpo da matéria ou os anexos não podem ultrapassar o tamanho de 2MB. IMAGENS

IV – Não serão aceitas imagens do tipo EPS ou de arquivo originário de BrOffice.

PADRÃO PARA FORMATAÇÃO DE TEXTOS

V – A formatação de textos seguirá as especificações abaixo:

a) fonte: Arial, na cor preta;

b) corpo 6.5pt e com entrelinha 7.5pt;

c) alinhamento: justificado;

d) primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;

e) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;

f) ementa: recuo esquerdo de 2,5cm.

VEDAÇÕES

VI - Não deverá ser usado:

a) alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;

b) parágrafo com recuo negativo;

c) espaços desnecessários em branco antes e depois do texto;

d) Cabeçalhos ou rodapés;

e) Objetos (PDF, Excel e etc.) ou arquivos inseridos no corpo da matéria;

f) Quebras de página ou seção;

g) Colunas;

h) Campos automáticos (data, hora, número da página, número de páginas e etc.), campos de formulário ou auto-texto;

i) Referências de qualquer tipo (Notas, Referências cruzadas ou índice);

j) Indicadores (bookmarks);

k) Fontes coloridas ou fora dos padrões especificados;

l) Tabulações;

m) Comentários;

n) Bordas ou Sombreamento;

o) Caixa de textos, ferramentas de desenho (linhas, setas, quadrados, círculos e etc), autoformas, Wordart, Cliparts, sombreamento de imagens.

TABELAS

VII - As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:

a) largura de 8, 12 ou 25 centímetros;

b) bordas simples.

VIII - Não serão aceitas tabelas com recuo negativo;

IX - Tabelas de alta complexidade deverão ser encaminhadas como imagem a fim de evitar possíveis desconfigurações no momento da edição.

Art. 2º O Módulo Edição do Diário da Justiça Eletrônico, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página, obedecendo ao mínimo de centimetragem efetivamente encaminhada para publicação.

Art. 3º Os títulos das matérias devem ser informados apenas no campo título e não devem aparecer no corpo do texto.

Art. 4º Conforme descrito na Resolução que instituiu o DJERJ, matérias encaminhadas fora do padrão serão removidas do Diário para que não haja prejuízo da publicação.

Art. 5º Matérias enviadas fora do horário limite definido pela Resolução TRE/RJ n.º 767/2011 só serão publicadas no próximo dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL

Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.

Alteração: Não consta alteração