Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO GP TRE-RJ Nº 125, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2011.

Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando a aprovação da Resolução TRE/RJ n.º 767/2011, publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Parte III, Seção II, Federal, em 17 de fevereiro de 2011; e

Considerando a necessidade de regulamentação da formatação das matérias enviadas para publicação, prevista no art. 13 da citada Resolução,

RESOLVE:

Art. 1º As matérias a serem publicadas no Diário da Justiça Eletrônico deverão obedecer às seguintes regras de configuração e formatação:

PÁGINAS

I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações a seguir:

I - Na configuração da página deverão ser observadas as especificações do formato de papel padrão A4 descritas a seguir: (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

a) margem superior: 1 (um) centímetro;

a) margem superior: 2,5 (dois, cinco) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

b) margem inferior: 0 (zero) centímetro;

b) margem inferior: 2,5 (dois, cinco) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

c) margem esquerda: 1 (um) centímetro;

c) margem esquerda: 3 (Três) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

d) margem direita: 0 (zero) centímetro;

d) margem direita: 3 (três) centímetros; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

e) largura da página: 9 (nove) centímetros;

f) altura da página: 29,7(vinte e nove,sete) centímetros; (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

ARQUIVOS

II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão DOC ou RTF (Rich Text Format).

II - As matérias deverão ser geradas somente em editores de texto que criem arquivos no padrão RTF (Rich Text Format). (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

III - Os arquivos contendo o corpo da matéria ou os anexos não podem ultrapassar o tamanho de 2MB. IMAGENS

IV – Não serão aceitas imagens do tipo EPS ou de arquivo originário de BrOffice.

PADRÃO PARA FORMATAÇÃO DE TEXTOS

V – A formatação de textos seguirá as especificações abaixo:

a) fonte: Arial, na cor preta;

a) fonte: Arial, sempre na cor preta; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

b) corpo 6.5pt e com entrelinha 7.5pt;

b) corpo 10 pt e com entrelinha 7.5pt; (Redação dada pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

c) alinhamento: justificado;

d) primeira linha do parágrafo: recuo de 1 (um) centímetro;

e) alinhamento de duas ou mais colunas: utilizar recurso de tabelas;¹

f) ementa: recuo esquerdo de 2,5cm.

VEDAÇÕES

VI - Não deverá ser usado:

a) alinhamento por espaços ou marcas de tabulação;

b) parágrafo com recuo negativo;

c) espaços desnecessários em branco antes e depois do texto;

d) Cabeçalhos ou rodapés;

e) Objetos (PDF, Excel e etc.) ou arquivos inseridos no corpo da matéria;

f) Quebras de página ou seção;

g) Colunas;

h) Campos automáticos (data, hora, número da página, número de páginas e etc.), campos de formulário ou auto-texto;

i) Referências de qualquer tipo (Notas, Referências cruzadas ou índice);

j) Indicadores (bookmarks);

k) Fontes coloridas ou fora dos padrões especificados;

l) Tabulações;

m) Comentários;

n) Bordas ou Sombreamento;

o) Caixa de textos, ferramentas de desenho (linhas, setas, quadrados, círculos e etc), autoformas, Wordart, Cliparts, sombreamento de imagens;

p) marcadores e numerações. (Incluído pelo Ato GP TRE-RJ Nº 325, de 2011)

TABELAS

VII - As tabelas deverão ser formatadas obedecendo aos seguintes padrões:

a) largura de 8, 12 ou 25 centímetros;

b) bordas simples.

VIII - Não serão aceitas tabelas com recuo negativo;

IX - Tabelas de alta complexidade deverão ser encaminhadas como imagem a fim de evitar possíveis desconfigurações no momento da edição.

Art. 2º O Módulo Edição do Diário da Justiça Eletrônico, quando necessário, poderá promover ajustes na formatação de textos, tabelas e imagens recebidas, de forma a melhor adequar a diagramação de página, obedecendo ao mínimo de centimetragem efetivamente encaminhada para publicação.

Art. 3º Os títulos das matérias devem ser informados apenas no campo título e não devem aparecer no corpo do texto.

Art. 4º Conforme descrito na Resolução que instituiu o DJERJ, matérias encaminhadas fora do padrão serão removidas do Diário para que não haja prejuízo da publicação.

Art. 5º Matérias enviadas fora do horário limite definido pela Resolução TRE/RJ n.º 767/2011 só serão publicadas no próximo dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL

Presidente em exercício do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.

1 Vide ATO GP TRE-RJ Nº 325/2011

FICHA NORMATIVA

Ementa: Regulamenta a formatação das matérias enviadas para publicação no Diário da Justiça Eletrônico.

Situação: Não consta revogação

Presidente: Desembargador ADEMIR PAULO PIMENTEL

Data de publicação:DJE TRE-RJ, nº 002, de 21/02/2011, p. 2.

Alteração:  Consta alteração

ATO GP TRE-RJ Nº 325/2011

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.