
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
Regulamenta o atendimento ao público para operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a competência do Presidente para fixar o horário do expediente do Tribunal, nos termos do art. 26, inciso LVI, do Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO a competência do Corregedor de velar pela fiel execução das leis e instruções e pela boa ordem e celeridade dos serviços eleitorais, nos termos do art. 30, inciso II, do Regimento Interno do TRE-RJ;
CONSIDERANDO o cronograma operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026, estabelecido pela Resolução TSE nº 23.750/2026;
CONSIDERANDO o modelo de atendimento disciplinado pelo Provimento CGE nº 05/2025;
CONSIDERANDO o aumento expressivo na busca por serviços eleitorais diante do fechamento do cadastro em 6 de maio de 2026; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2026.0.000008733-1,
RESOLVEM:
Art. 1º O atendimento nos Cartórios Eleitorais e nas Centrais de Atendimento ao Eleitor (CAEs), no período de 6 de abril a 16 de maio de 2026, observará as diretrizes deste Ato Conjunto, do Provimento CGE nº 05/2025 e as normas específicas editadas para cada pleito.
Art. 2º Para os efeitos deste Ato Conjunto, os Cartórios Eleitorais localizados no mesmo endereço, mas que não façam parte de uma CAE, serão tratados como uma única unidade de atendimento.
§ 1º Os servidores dos Cartórios Eleitorais mencionados no caput serão responsáveis pelo atendimento aos eleitores que buscarem a unidade, independentemente da zona eleitoral de vinculação. Excetuam-se as situações de pendência ou dúvida quanto à conformidade ou veracidade dos comprovantes de residência utilizados nas operações de alistamento ou de transferência, na regularização de inscrição eleitoral cancelada por não comparecimento à revisão de eleitorado, bem como dos demais documentos obrigatórios, conforme estabelecido no Provimento VPCRE nº 01/2026, que regula o atendimento em todo o estado.
§ 2º Compete aos respectivos chefes dessas serventias adotar as providências necessárias para otimizar a gestão da fila de atendimento da unidade, devendo ser observadas as prioridades legais.
Art. 3º No período de 6 de abril a 6 de maio de 2026, o atendimento ocorrerá de acordo com a capacidade de atendimento estipulada para o período.
Parágrafo único. A Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral definirá, por provimento, a capacidade de atendimento de cada unidade.
Art. 4º Caso a capacidade de atendimento diária seja atingida, será garantido o atendimento do excedente de eleitores que comparecerem à unidade dentro do horário de funcionamento, por meio de agendamento.
§ 1º Exceto no dia 6 de maio de 2026, deverá ser informado ao eleitor que, alternativamente ao agendamento, poderá comparecer à unidade nos dias úteis subsequentes para atendimento por ordem de chegada, observada a capacidade operacional da serventia.
§ 2º O atendimento dos eleitores agendados deverá ocorrer no período de 7 de maio a 16 de maio de 2026.
§ 3º As unidades também deverão destinar parte das vagas de atendimento dos dias em que estiverem funcionando em regime de plantão, antes do fechamento do cadastro, para o agendamento do excedente de eleitores previstos no caput.
§ 4º A autorização para atendimento concedida ao eleitor ou ao alistando nos dias de agendamento é nominal e intransferível.
Art. 5º No período de 6 de abril a 16 de maio de 2026, os Cartórios Eleitorais e as CAEs funcionarão em regime de plantão da seguinte forma:
I - Feriados de 21 e 23 de abril de 2026: das 12h às 17h;
II - Feriados municipais: das 12h às 17h;
III - Sábados (18/04, 25/04, 09/05 e 16/05/2026): das 12h às 17h; e
IV - Dias 1º (feriado) e 2 de maio de 2026: das 9h às 17h.
§ 1º O funcionamento nos dias previstos neste artigo destina-se ao processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs), com prioridade para os pedidos realizados presencialmente.
§ 2º O funcionamento dos Cartórios Eleitorais e CAEs nos dias 9 e 16 de maio (sábados), bem como nos feriados municipais que ocorrerem após 6 de maio, ficará condicionado à existência de atendimentos previamente agendados ou à necessidade de processar Solicitações Web.
§ 3º Não haverá expediente aos domingos, inclusive na hipótese de feriado coincidente com esse dia.
Art. 6º Nos dias 4, 5 e 6 de maio de 2026, os Cartórios Eleitorais e as CAEs funcionarão das 9h às 19h.
Art. 7º Os requerimentos de transferência de domicílio eleitoral e revisão de dados cadastrais realizados por meio do serviço de Solicitação Web serão analisados e, se for o caso, convertidos em RAE e colocados em diligência virtual, com as comunicações cabíveis, impreterivelmente até o dia 20 de maio de 2026, inclusive.
Parágrafo único. A autoridade judiciária decidirá os requerimentos com a antecedência necessária para garantir o envio tempestivo dos lotes de RAEs para processamento, inclusive os diligenciados, até o dia 3 de junho de 2026, conforme o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral para as Eleições 2026.
Art. 8º A Diretoria-Geral regulamentará a jornada extraordinária tratada neste ato normativo, contemplando o quantitativo autorizado de horas e a respectiva contraprestação.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência, Vice-Presidência e Corregedoria ou Diretoria-Geral, conforme as respectivas competências.
Art. 10. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Regulamenta o atendimento ao público para operações de alistamento, transferência e revisão eleitoral no período que antecede o fechamento do cadastro eleitoral para as Eleições 2026, no âmbito da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 79, de 10/04/2026, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

