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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Institui no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro grupo de trabalho para coordenar e integrar as ações do projeto "Democracia Além das Grades", objetivando viabilizar o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, § 1º, e 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,

CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.219/2010, segundo a qual "os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto", e


CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2025.0.000023192-4,


RESOLVEM:


Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o Grupo de Trabalho Democracia Além das Grades (GT-DAG) para coordenar e integrar ações que viabilizem o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.


Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:


I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


II - o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;

III - a Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro;


IV - o Procurador Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


V - o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VI - o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VII - a Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


VIII - a Secretária-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


IX - o Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


X - o Coordenador de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;


XI - 1 (um) membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;


XII - 1 (um) membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça;


XIII - 1 (um) membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;


XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro;


XV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro;


XVI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;


XVII - 1 (um) representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro;


XVIII - 1 (um) representante do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; e


XIX - 1 (um) representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. Poderá ser solicitada a participação de representantes de outros órgãos ou instituições, a critério da Coordenação.


Art. 3º Caberá à Presidência coordenar as atividades relacionadas ao exercício do voto por presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições 2026, incluindo a coordenação do Grupo de Trabalho, podendo ser delegada ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. Na ausência eventual do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo Juiz Auxiliar.


Art. 4º O GT-DAG se reunirá sempre que convocado pelo Coordenador.


Art. 5º As atividades realizadas pelos integrantes do GT-DAG não geram direito à percepção de qualquer espécie de verba remuneratória adicional.


Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Institui no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro grupo de trabalho para coordenar e integrar as ações do projeto "Democracia Além das Grades", objetivando viabilizar o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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