
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 6, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Institui no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro grupo de trabalho para coordenar e integrar as ações do projeto "Democracia Além das Grades", objetivando viabilizar o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.
O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto nos arts. 14, § 1º, e 15, inciso III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988,
CONSIDERANDO a Resolução TSE nº 23.219/2010, segundo a qual "os Juízes Eleitorais, sob a coordenação dos Tribunais Regionais Eleitorais, criarão seções eleitorais especiais em estabelecimentos penais e em unidades de internação de adolescentes, a fim de que os presos provisórios e os adolescentes internados tenham assegurado o direito de voto", e
CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2025.0.000023192-4,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro o Grupo de Trabalho Democracia Além das Grades (GT-DAG) para coordenar e integrar ações que viabilizem o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.
Art. 2º O Grupo de Trabalho terá a seguinte composição:
I - o Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
II - o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
III - a Diretora da Escola Judiciária Eleitoral do Rio de Janeiro;
IV - o Procurador Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
V - o Juiz Auxiliar da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VI - o Juiz Auxiliar da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VII - a Diretora-Geral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
VIII - a Secretária-Geral da Presidência do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
IX - o Secretário da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
X - o Coordenador de Segurança Institucional do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro;
XI - 1 (um) membro do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;
XII - 1 (um) membro do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, indicado pelo respectivo Procurador-Geral de Justiça;
XIII - 1 (um) membro da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro;
XIV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado da Casa Civil do Rio de Janeiro;
XV - 1 (um) representante da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro;
XVI - 1 (um) representante da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Rio de Janeiro;
XVII - 1 (um) representante do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Rio de Janeiro;
XVIII - 1 (um) representante do Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro; e
XIX - 1 (um) representante da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Poderá ser solicitada a participação de representantes de outros órgãos ou instituições, a critério da Coordenação.
Art. 3º Caberá à Presidência coordenar as atividades relacionadas ao exercício do voto por presos provisórios e adolescentes internados nas Eleições 2026, incluindo a coordenação do Grupo de Trabalho, podendo ser delegada ao Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. Na ausência eventual do Presidente e do Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, a coordenação dos trabalhos será exercida pelo Juiz Auxiliar.
Art. 4º O GT-DAG se reunirá sempre que convocado pelo Coordenador.
Art. 5º As atividades realizadas pelos integrantes do GT-DAG não geram direito à percepção de qualquer espécie de verba remuneratória adicional.
Art. 6º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado noDJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 2
Ementa: Institui no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro grupo de trabalho para coordenar e integrar as ações do projeto "Democracia Além das Grades", objetivando viabilizar o exercício do voto por presos provisórios e adolescentes em unidades de internação nas Eleições 2026.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 230, de 23/09/2025, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

