
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2025.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 120007/2016,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu, composta pelos Juízos das 27ª, 84ª, 157ª e 159ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Otávio Tarquino nº 550, Centro, Nova Iguaçu, a partir do dia 07 de julho de 2025.
Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 116, de 27/05/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 116, de 27/05/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.