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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 5, DE 22 DE MAIO DE 2025.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 120007/2016,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu, composta pelos Juízos das 27ª, 84ª, 157ª e 159ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro. 

Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Otávio Tarquino nº 550, Centro, Nova Iguaçu, a partir do dia 07 de julho de 2025. 

Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ

CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 116, de 27/05/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Nova Iguaçu.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 116, de 27/05/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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