
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2025.
Estabelece ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 05 de março de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO a decisão do Conselho Nacional de Justiça, proferida nos autos do Procedimento de Controle Administrativo nº 200910000034457, reconhecendo "que os tribunais têm competência privativa para organizar os órgãos e secretarias vinculadas, incluindo o horário de funcionamento e suspensão de expediente forense";
CONSIDERANDO a disposição contida no artigo 216 do Código de Processo Civil; e
CONSIDERANDO o contido no Processo SEI nº 2025.0.000003979-9,
RESOLVEM:
Art. 1º Determinar ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro (sexta-feira) e 05 de março (quartafeira) de 2025 nas unidades da sede e nos cartórios eleitorais situados no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os prazos que se iniciem ou se completem nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Estabelece ponto facultativo nos dias 28 de fevereiro e 05 de março de 2025, nas unidades da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.