
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 7, DE 19 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação de Magistradas e Magistrados Eleitorais para a participação no Programa "TRE VAI À ESCOLA".
O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições previstasnos arts. 26, inciso XLIX, e 30-A, inciso III, do Regimento Interno deste Tribunal,
CONSIDERANDO as atribuições previstas no Regimento Interno deste Tribunal, em especial, no artigo 151, inciso I, alíneas b e c;
CONSIDERANDO o Plano Estratégico TRE-RJ 2021-2026 que estabelece objetivos, estratégias e indicadores, dentre os quais o Objetivo Estratégico Nº 6 - PROMOVER A EDUCAÇÃO ELEITORAL E A PARTICIPAÇÃO CIDADÃ, bem como os Indicadores Estratégicos nº 19 - Taxa de estudantes atendidos em ações Socioeducativas e 20 - Taxa de atendimento à demanda de ações socioeducativas; e
CONSIDERANDO que as ações educativas contribuem para a missão do TRE-RJ de "Garantir a legitimidade do processo eleitoral",
RESOLVEM:
Art. 1º Os Juízos Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro, através das respectivas Juízas e Juízes Eleitorais, deverão realizar anualmente ações socioeducativas integrantes do Programa TRE Vai à Escola, desenvolvido pela Escola Judiciária Eleitoral - EJE-RJ, com a finalidade de promover o exercício livre e consciente da cidadania.
§1º Em ano não eleitoral deverão ser realizadas 02 (duas) ações educativas em instituições de ensino, preferencialmente uma pública e uma particular.
§2º Em ano eleitoral deverá ser realizada 01 (uma) ação educativa.
Art. 2º As Juízas e os Juízes Eleitorais deverão selecionar a(s) instituição(ões) de ensinopreferencialmente dentro de sua área de jurisdição, informando-se à EJE-RJ os dados necessários ao registro da ação.
Parágrafo único. Excepcionalmente, em situações justificadas, a Juíza ou Juiz Eleitoral poderá optar por realizar a ação em instituição de ensino fora de sua jurisdição, comunicando-se previamente ao Juízo Eleitoral da respectiva área.
Art. 3º As ações educativas poderão tratar de temas de livre escolha da magistrada e do magistrado, afetos à matéria eleitoral, tais como atribuições da Justiça Eleitoral, significado e consequências do voto, exercício da cidadania, democracia e temas conexos.
Parágrafo único. Poderá ser realizada, também, uma oficina com a utilização de urnas eletrônicas, produzindo eleição fictícia para interação dos alunos.
Art. 4º Compete à EJE-RJ a orientação acerca da realização das ações, o suporte pedagógico, a disponibilização de material de apoio e de urnas eletrônicas de treinamento para a realização de oficinas, a critério da Juíza ou do Juiz Eleitoral, bem como o armazenamento das informações concernentes às ações.
Art. 5º Ao Cartório Eleitoral do respectivo Juízo Eleitoral caberá a execução de atividades afetas ao apoio logístico, tais como:
I. Auxiliar na identificação de instituições de ensino dentro da área de jurisdição, preferencialmente as designadas habitualmente como local de votação;
II. Promover a interlocução entre a Juíza ou Juiz Eleitoral e a instituição de ensino escolhida para a ação socioeducativa;
III. Prestar à EJE-RJ as informações relativas à ação;
IV. Adotar as providências necessárias ao recebimento e devolução do material de apoio disponibilizado pela EJE-RJ, inclusive das urnas eletrônicas de treinamento.
Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.
PETERSON BARROSO SIMÃO
Presidente do TRE-RJ
CLAUDIO DE MELLO TAVARES
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 229, de 22/09/2025, p. 2
FICHA NORMATIVA
Ementa: Dispõe sobre a convocação de Magistradas e Magistrados Eleitorais para a participação no Programa "TRE VAI À ESCOLA".
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: Desembargador CLÁUDIO DE MELLO TAVARES
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 229, de 22/09/2025, p. 2
Alteração: Não consta alteração.

