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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e 

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 128.262/2017,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo, composta pelos Juízos das 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Benjamim Pinto Dias, nº 1.254, Belford Roxo, a partir do dia 22 de fevereiro de 2025.

Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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