
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICEPRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;
CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 128.262/2017,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo, composta pelos Juízos das 152ª, 153ª, 154ª e 155ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Benjamim Pinto Dias, nº 1.254, Belford Roxo, a partir do dia 22 de fevereiro de 2025.
Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.
Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Belford Roxo.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 33, de 13/02/2025, p. 3
Alteração: Não consta alteração.