Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 07, DE 12 DE JULHO DE 2024.

Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições de 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO os termos do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 01 de 03 de abril de 2024;


CONSIDERANDO a necessidade de definir o momento adequado para o cadastramento, pelas Zonas Eleitorais, das agregações de seções no sistema ELO, em observância às disposições contidas no art. 3º do Ato aludido, e; e


CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2024.0.000026317-0,


RESOLVEM:


Art. 1º. As agregações de seções eleitorais na circunscrição do Rio de Janeiro nas Eleições 2024 observarão o Código Eleitoral, a Resolução TSE nº 23.736/2024, o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 01 /2024 e o presente Ato Conjunto.


Art. 2º. As Zonas Eleitorais efetivarão no sistema ELO o cadastramento das agregações de seções eleitorais entre 12 e 19 de julho de 2024.

§ 1º Após o período definido no caput, a agregação remanescente de seção pela Zona Eleitoral dependerá de autorização anterior da Presidência.


§ 2º A solicitação de agregação residual será admitida até o dia 23 de agosto de 2024, por meio de requerimento circunstanciado formalizado em processo SEI.


Art. 3º. O pedido de ampliação excepcional dos quantitativos estabelecidos no art. 4º do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 01/2024 deverá ser formulado à Presidência até o dia 16 de julho de 2024.


Art. 4º. É obrigatória a agregação pelo Juízo Eleitoral da seção eleitoral com menos de 50 (cinquenta) eleitores, preferencialmente com outra seção que possua o menor número de eleitores aptos e seja do mesmo local de votação.


Parágrafo único. Caso a agregação vinculada prevista no caput deste artigo ultrapassar os limites ordinários de 500 (quinhentos) eleitores e eleitoras na Capital e de 400 (quatrocentos) eleitores e eleitoras no Interior, ficará dispensada a anuência prévia exigida pelo art. 5º do Ato Conjunto PR/VPCRE nº 01/2024.


Art. 5º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ
PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 177, de 12/07/2024, p. 04.

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta

Ementa: Dispõe sobre a agregação de seções eleitorais nas Eleições de 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 177, de 12/07/2024, p. 04.

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento do Disque TRE-RJ e dos postos de atendimento: das 11h às 19h

WhatsApp de Autoatendimento e Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000

Acesso rápido

Política de Privacidade

Coletamos dados (IP, links, sistema, navegador, entre outros) para cumprir obrigações legais, melhorar a navegação ou para fins estatísticos. Saiba mais no nosso Aviso de Privacidade. As regras de utilização da plataforma estão no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.