Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 15, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designa a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o volume de processos de prestação de contas eleitorais dos candidatos eleitos na capital, para julgamento em curtíssimo prazo, nos termos do Calendário Eleitoral - Resolução TSE nº 23.738/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, § 1º, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o teor do art. 78 da Resolução TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação entre as zonas eleitorais fluminenses, reequilibrando-se a força de trabalho sem movimentação de servidores; e 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2024.0.000016298-5,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024, até 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O auxílio será instrumentalizado pelo compartilhamento da força de trabalho entre as zonas eleitorais.

Art. 2º Compete à 170ª Zona Eleitoral, além das suas atribuições próprias e específicas:

I - providenciar acesso aos sistemas necessários à execução das tarefas que serão atribuídas à 229ª Zona Eleitoral para os servidores;

II - definir, em conjunto com a 229ª Zona Eleitoral, a metodologia e divisão dos trabalhos;

III - orientar os servidores da 229ª Zona Eleitoral quanto aos procedimentos e métodos adotados na zona eleitoral principal;

IV - acompanhar e gerenciar a execução do trabalho compartilhado.

Art. 3º O auxílio não deslocará a competência para o julgamento do processo da Zona Eleitoral principal, que adotará todas as providências correlatas e subsequentes à sentença.

Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 321, de 09/11/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 321, de 09/11/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.