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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 15, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.

Designa a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o volume de processos de prestação de contas eleitorais dos candidatos eleitos na capital, para julgamento em curtíssimo prazo, nos termos do Calendário Eleitoral - Resolução TSE nº 23.738/2024;

CONSIDERANDO o disposto no art. 30, § 1º, da Lei n.º 9.504, de 30 de setembro de 1997;

CONSIDERANDO o teor do art. 78 da Resolução TSE n.º 23.607, de 17 de dezembro de 2019;

CONSIDERANDO a possibilidade de cooperação entre as zonas eleitorais fluminenses, reequilibrando-se a força de trabalho sem movimentação de servidores; e 

CONSIDERANDO, por fim, o que consta do processo SEI nº 2024.0.000016298-5,

RESOLVEM:

Art. 1º Designar a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024, até 19 de dezembro de 2024.

Parágrafo único. O auxílio será instrumentalizado pelo compartilhamento da força de trabalho entre as zonas eleitorais.

Art. 2º Compete à 170ª Zona Eleitoral, além das suas atribuições próprias e específicas:

I - providenciar acesso aos sistemas necessários à execução das tarefas que serão atribuídas à 229ª Zona Eleitoral para os servidores;

II - definir, em conjunto com a 229ª Zona Eleitoral, a metodologia e divisão dos trabalhos;

III - orientar os servidores da 229ª Zona Eleitoral quanto aos procedimentos e métodos adotados na zona eleitoral principal;

IV - acompanhar e gerenciar a execução do trabalho compartilhado.

Art. 3º O auxílio não deslocará a competência para o julgamento do processo da Zona Eleitoral principal, que adotará todas as providências correlatas e subsequentes à sentença.

Art. 4º Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Presidente do TRE-RJ

PETERSON BARROSO SIMÃO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 321, de 09/11/2024, p. 2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Designa a 229ª Zona Eleitoral para auxílio ao Juízo da 170ª Zona Eleitoral na análise e processamento dos processos de prestação de contas de candidatos eleitos no município do Rio de Janeiro nas Eleições 2024.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargador HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA 

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: PETERSON BARROSO SIMÃO

Data de publicação:DJE TRE-RJ nº 321, de 09/11/2024, p. 2

Alteração: Não consta alteração.