Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 03 DE JULHO DE 2023.

Dispõe sobre a sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 7, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta a retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral em novembro de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento CGE nº 8, de 4 de novembro de 2022, que regulamenta o processamento de requerimentos de alistamento, transferência e revisão formulados na modalidade virtual, a partir da reabertura do Cadastro Eleitoral, em novembro de 2022;

CONSIDERANDO aResolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que dispõe sobre a gestão do Cadastro Eleitoral e sobre os serviços eleitorais que lhe são correlatos;

CONSIDERANDO o teor do Ofício-Circular GAB-DG nº 746/2022, pelo qual ficou autorizada a retomada da coleta biométrica pelos Tribunais Regionais Eleitorais;

CONSIDERANDO o disposto no Provimento VPCRE nº 10, de 16 de dezembro de 2019, que regulamenta no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, o atendimento de eleitora e eleitor domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, em Zona Eleitoral distinta de seu domicílio; e 

CONSIDERANDO o disposto no Processo SEI nº 2022.0.000056364-2,

RESOLVEM:

Art. 1º A sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores, no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de  Janeiro, observará o seguinte calendário:

Fase 1 - 10/07/2023 Fase 2 - 17/07/2023
37 São João da Barra
50 Casimiro de Abreu
51 Conceição de Macabu / Trajano de Moraes
59 São Pedro da Aldeia
62 Saquarema
63 Silva Jardim
92 Araruama
109 Macaé
130 São Francisco de Itabapoana
146 Arraial do Cabo
172 Armação dos Búzios
181 Iguaba Grande
184 Rio das Ostras
254 Macaé
255 Quissamã / Carapebus
26 Nova Friburgo
34 Santo Antônio de Pádua / Aperibé
35 São Fidélis
42 Bom Jardim / Duas Barras
43 Natividade / Varre-Sai
45 Porciúncula
52 Cordeiro / Macuco
60 São Sebastião do Alto / Santa
Maria Madalena
64 Sumidouro
95 Bom Jesus do Itabapoana
97 Cambuci
101 Cantagalo
102 Carmo
106 Itaocara
107 Itaperuna / São José de Ubá
112 Miracema / Laje do Muriaé
141 Italva / Cardoso Moreira
222 Nova Friburgo

Parágrafo único. O atendimento presencial, para fins de operações cadastrais, de eleitoras e eleitores domiciliados nas zonas eleitorais envolvidas em todas as etapas do projeto piloto, será feito apenas pelos cartórios e centrais de atendimento habilitados para a coleta de dados biométricos no sistema Elo, mantidas as demais condições previstas no Provimento VPCRE nº 10 /2019.

Art. 2º A Secretaria de Tecnologia da Informação disponibilizará as instruções necessárias à instalação dos sistemas e funcionamento dos kits biométricos, configurações do atendimento biométrico no Sistema ELO e habilitação das zonas eleitorais.

Art. 3º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, no âmbito de suas competências.

Art. 4º Este Ato Conjunto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

JOÃO ZIRALDO MAIA
Presidente do TRE-RJ

HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 167, de 07/07/2023, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 03/07/2023

Ementa: Dispõe sobre a sétima e última etapa do projeto piloto de retomada da coleta de dados biométricos no atendimento a eleitoras e eleitores no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: JOÃO ZIRALDO MAIA

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: HENRIQUE CARLOS DE ANDRADE FIGUEIRA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 167, de 07/07/2023, p. 2

Alteração: Não consta alteração.