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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 14 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre a tramitação das Notícias de Irregularidade na Propaganda Eleitoral no âmbito das  Eleições Gerais.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO os princípios institucionais da unidade e indivisibilidade do Ministério Público, nos termos do artigo 127, §1º, da Constituição da República;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 96 da Lei nº 9.504/96e no artigo 3º da Resolução TSE nº23.608/19;

CONSIDERANDO a legitimidade para propositura de representações, reclamações e pedidos de direito de resposta na eleição presidencial, bem em relação aos demais cargos federais e estaduais em disputa no pleito que se avizinha; e

CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer um procedimento padrão para a tramitação das Notícias de Irregularidade de Propaganda Eleitoral, classe processual inexistente no PJe de 2º grau,

RESOLVEM:

Art. 1º A competência para apreciação e julgamento das representações observará o disposto no artigo 96, caput, e incisos II e III, da Lei nº 9.504/97 e artigo 3º,  incisos I e II, da Resolução TSE nº23.608/19.

Art. 2º Esgotadas as providências relativas ao exercício do poder de polícia pelos Juízes Eleitorais, em atenção ao princípio da unidade, as Notícias de Irregularidade de Propaganda Eleitoral serão encaminhadas ao representante do Ministério Público com atuação perante o juízo, para adoção de medidas internas objetivando a comunicação à Procuradoria Geral ou Regional Eleitoral, a fim de eventual propositura de representações perante o órgão competente.

Art. 3º Retornados os autos com ciência do Ministério Público, estes deverão ser arquivados.

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data da sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 76, de 17/03/2022, p. 3.