Brasão

Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 15, DE 14 DE JULHO DE 2022.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE- PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,


CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;


CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ 841/2013, que dispõe sobre a criação e funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e


CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2020.0.000026381-6,


RESOLVEM:


Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo, composta pelos Juízos das 36ª, 68ª, 69ª, 87ª, 132ª, 133ª e 135ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.


Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Presidente Kennedy nº 425, piso L4, loja 4002-B, Centro, São Gonçalo , a partir do dia 26 de julho de 2022.


Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São Gonçalo incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.


Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.


ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
PRESIDENTE DO TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Esse texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 196, do dia 15/07/2022, p. 2.