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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2022.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e  o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL , no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República ;

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013 , que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 2022.0.000012788-5,

RESOLVEM:

Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti, composta pelos Juízos das 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Av. Presidente Lincoln, nº 911, lojas A, B, C, D, E, F, I e O, Vilar dos Teles, São João de Meriti, a partir do dia 11 de abril de 2022.

Art. 2° À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013 .

Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 08/04/2022)

Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ


JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 103, de 08/04/2022, p. 2.  Republicado no DJE TRE-RJ nº 106, de 12/04/2022, p.2

FICHA NORMATIVA

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti.

Situação: Não consta revogação.

Presidente: Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Vice-Presidente e Corregedor: Desembargador JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 103, de 08/04/2022, p. 2

Data de republicação: DJE TRE-RJ nº 106, de 12/04/2022, p.2

Alteração: Não consta alteração.

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