
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 04, DE 31 DE MARÇO DE 2022.
Cria a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti.
O
PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE
JANEIRO
e o
VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL
, no uso das
atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
ser
dever
dos
órgãos
públicos
propiciar
aos
cidadãos
um
atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do
Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no
caput do artigo 37, da
Constituição da República
;
CONSIDERANDO
a
Resolução TRE-RJ n° 841/2013
, que dispõe sobre a criação e o
funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor – CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e
CONSIDERANDO
o que consta no processo SEI nº 2022.0.000012788-5,
RESOLVEM:
Art. 1º Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti,
composta pelos Juízos das 88ª, 89ª, 186ª e 187ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único.
A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Av. Presidente
Lincoln, nº 911, lojas A, B, C, D, E, F, I e O, Vilar dos Teles, São João de Meriti, a partir do dia 11 de
abril de 2022.
Art. 2°
À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de São João de Meriti
incumbe a execução dos serviços estabelecidos na
Resolução TRE/RJ n° 841/2013
.
Art. 3° Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
(*Republicado em virtude de erro material na publicação do dia 08/04/2022)
Desembargador ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 103, de 08/04/2022, p. 2-3. Republicado no DJE TRE-RJ, nº 106, de 12/04/2022, p.2.