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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 22, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2022.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE  CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso  das  atribuições legais  regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do artigo 37, da Constituição da República;

CONSIDERANDO Resolução  TRE-RJ   841/2013,  que dispõe sobre a  criação  e  o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor - CAE, no Estado do Rio de Janeiro; e

CONSIDERANDO o que consta no processo SEI nº 82.980/2018,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Resende, composta pelos Juízos das 031ª e 198ª Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará no Shopping Pátio Mix Resende localizado na Avenida Dorival Marcondes Godoy nº 500, Fazenda Castelo, Resende, a partir do dia 28 de novembro de 2022.

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor do Município de Resende incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE/RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ

JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 342, de 16/11/2022, p. 1