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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 17, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.

Altera o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 016/2022, que dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, prevista na Resolução TSE nº 23.669/21, nas Eleições 2022.

O PRESIDENTE e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO a republicação da Resolução TSE nº 23.669/21 no DJe de 01 de agosto de 2022, alterando, em parte, a transferência temporária de eleitores para as Eleições de 2022;
CONSIDERANDO, por fim, o constante no Processo SEI 2022.0.000029199-5,
RESOLVEM:
Art. 1º O Ato Conjunto PR/VPCRE nº 16/2022, que dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, prevista na Resolução TSE nº 23.669/21, nas Eleições 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º O TRE/RJ publicará no sítio da internet, até 17 de julho de 2022, a relação dos locais disponíveis para o exercício do voto em trânsito e para a transferência temporária de militares, agentes de segurança pública, guardas municipais e agentes de trânsito, em cumprimento ao disposto nos artigos 37, §2º e 54, §2º, da Resolução TSE nº 23.669/21."

"Art. 5º Para viabilizar a transferência temporária de Militares, Agentes de Segurança Pública, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito em Serviço nas Eleições de 2022, prevista nos artigos 52 a 54, da Resolução TSE nº 23.669/21, a Presidência oficiará aos respectivos comandos no Estado do Rio de Janeiro, informando acerca dos procedimentos que deverão ser observados para o encaminhamento dos formulários “Requerimento para transferência temporária Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço”.

§ 1º Em âmbito municipal, as juízas eleitorais e os juízes eleitorais oficiarão, com as informações supramencionadas, aos comandos das Guardas Municipais e aos órgãos aos quais pertencem os agentes de trânsito, caso não estejam abrangidos pelos comandos mencionados no caput.
....................................................................."
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação.
ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME
Presidente do TRE-RJ
JOÃO ZIRALDO MAIA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 218, de 05/08/2022, p. 3

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Altera o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 016/2022, que dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, prevista na Resolução TSE nº 23.669/21, nas Eleições 2022.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME/ VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: JOÃO ZIRALDO MAIA

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 218, de 05/08/2022, p. 3

Alteração: Não consta alteração.