
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 17, DE 05 DE AGOSTO DE 2022.
Altera o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 016/2022, que dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, prevista na Resolução TSE nº 23.669/21, nas Eleições 2022.
"Art. 5º Para viabilizar a transferência temporária de Militares, Agentes de Segurança Pública, Guardas Municipais e Agentes de Trânsito em Serviço nas Eleições de 2022, prevista nos artigos 52 a 54, da Resolução TSE nº 23.669/21, a Presidência oficiará aos respectivos comandos no Estado do Rio de Janeiro, informando acerca dos procedimentos que deverão ser observados para o encaminhamento dos formulários “Requerimento para transferência temporária Militares, agentes de segurança pública e guardas municipais em serviço”.
§ 1º Em âmbito municipal, as juízas eleitorais e os juízes eleitorais oficiarão, com as informações supramencionadas, aos comandos das Guardas Municipais e aos órgãos aos quais pertencem os agentes de trânsito, caso não estejam abrangidos pelos comandos mencionados no caput.
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 218, de 05/08/2022, p. 3
FICHA NORMATIVA
Data de Assinatura: Não consta.
Ementa: Altera o Ato Conjunto PR/VPCRE nº 016/2022, que dispõe sobre a transferência temporária de eleitores, prevista na Resolução TSE nº 23.669/21, nas Eleições 2022.
Situação: Não consta revogação.
PRESIDENTE DO TRE-RJ: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME/ VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: JOÃO ZIRALDO MAIA
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 218, de 05/08/2022, p. 3
Alteração: Não consta alteração.