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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 10, DE 10 DE JUNHO DE 2021.

(Revogada pela ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 06 DE JANEIRO DE 2022.)

Dispõe sobre o expediente remoto e presencial nos dias úteis, sobre o atendimento remoto e presencial ao eleitor e dá outras providências.

O PRESIDENTE e O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO E ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS); CONSIDERANDO o conteúdo do 27º Relatório de Monitoramento do Plano de Retomada do Trabalho Presencial (objeto do processo SEI 2020.0.000021499-8);

CONSIDERANDO o conteúdo da 33ª edição do Mapa de Risco da COVID-19, que mostra a situação da pandemia no Estado do Rio de Janeiro; CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório COVID-19 da Fiocruz, da semana de 16 a 29 de maio;

CONSIDERANDO a necessária adoção de medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público;

CONSIDERANDO a necessidade de dar tramitação a processos judiciais físicos que, conquanto estejam com os prazos processuais suspensos por tempo indeterminado, por força do disposto na Resolução TSE 23.615/2020 , prorrogada pela Portaria TSE 265/2020 , devem ter a sua migração para o suporte eletrônico efetuada, ante o risco da perda do objeto ou da prescrição, especialmente no tocante às ações criminais, processos prioritários e prestações de contas partidárias;

CONSIDERANDO a necessidade de proporcionar aos clientes da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro a satisfação de suas expectativas em relação à eficiência dos serviços prestados; e

CONSIDERANDO que, na forma da Resolução T SE 23.616/2020 , o atendimento ao eleitor se dará sem a coleta de dados biométricos,

RESOLVEM:

Art. 1º O expediente remoto e presencial dos servidores da Justiça Eleitoral e o atendimento remoto e presencial ao público externo, obedecerão ao disposto neste ato.

§ 1º As zonas eleitorais e as unidades da sede da Justiça Eleitoral Fluminense manterão expediente presencial diário, no horário das 11h às 17h, em dias úteis, observadas as determinações contidas no Ato Conjunto PR/VPCRE nº 03/2020 .

§ 2º O expediente presencial de que trata o caput deverá ser cumprido por, pelo menos, 1 (um) servidor, mediante avaliação da chefia imediata e do Juiz Eleitoral, ou da respectiva Secretaria, conforme o caso, respeitada a forma de organização da respectiva equipe, segundo as necessidades de cada unidade, e com estrita observância dos protocolos de sanitários indispensáveis à preservação da segurança e saúde dos envolvidos.

§ 3º O expediente presencial deverá ser realizado, preferencialmente, sob a forma de rodízio semanal, sendo vedada a sua realização pela totalidade da equipe que compõe a zona eleitoral ou unidade da sede.

§ 4º Os servidores em trabalho remoto desempenharão suas atividades no horário do expediente regular, das 11 às 19 horas.

§ 5º As atividades atinentes ao atendimento às partes, advogados e advogadas, órgãos do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública da União, Polícia Federal e outras entidades que atuem em processos judiciais, quando por qualquer destes solicitado, perante as zonas eleitorais, a Secretaria Judiciária e a Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias, dar-se-á, preferencialmente, por meio do Balcão Virtual, segundo a disciplina fixada em ato conjunto específico.

Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio remoto, pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em http://www.tre-rj.jus.br, pela Central de Atendimento Telefônico, pelo telefone (21) 3436.9000, no horário das 11 às 19 horas, e quando indispensável, por agendamento, para atendimento presencial, no horário compreendido entre as 11 e as 17 horas.

§ 1° Os canais de comunicação mencionados no caput deverão estar disponíveis durante o horário de expediente, de modo a garantir o pronto atendimento dos interessados.

§ 2º Os telefones das zonas eleitorais deverão estar disponíveis para informação ao eleitor e recebimento de demandas das outras unidades do Tribunal, durante o horário de expediente presencial, dada a impossibilidade técnica de desvio de chamada para atendimento.

Art. 3º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou regularizar a situação cancelada, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico (Requerimento Título Net) disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (http://www.tre-rj.jus.br) ou, nas hipóteses em que for indispensável o atendimento presencial, efetuará solicitação de agendamento prévio perante a zona eleitoral.

§ 1° O tratamento das solicitações efetuadas por meio do Requerimento Título Net observarão o disposto no Provimento nº 08/2020 da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

§ 2º O atendimento presencial somente será realizado em casos excepcionais, sempre mediante agendamento prévio, quando frustrada qualquer possibilidade de resolução da questão por meio remoto, observados os protocolos sanitários indispensáveis à segurança dos envolvidos e, no que couber, as disposições estabelecidas no Ato Conjunto PR-VPCRE nº 14/2020 .

§ 3º Recebida a solicitação de agendamento para atendimento presencial, o cartório eleitoral deverá avaliar a solicitação no sistema, sendo-lhe possível agendar ou, nos casos em que a demanda for passível de atendimento virtual, prestar as necessárias informações ao requerente, registrando o procedimento adotado no sistema.

§ 4º O tratamento, pelos Cartórios Eleitorais, das solicitações de atendimento presencial, efetuadas por meio do Sistema de Agendamento serão disciplinadas por provimento da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral.

Art. 4º A migração dos processos judiciais e administrativos que tramitem em meio físico em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral Fluminense, para o PJe, deverá ser priorizada durante o desempenho da atividade presencial, de acordo com cronograma atualmente estabelecido no Ato Conjunto n.º 09/2021 .

Parágrafo único. O cômputo dos prazos nos processos que tramitam em autos físicos subsistirão suspensos, até que ultimada a migração de que trata o caput e observadas as formalidades estabelecidas na Resolução TRE-RJ nº 1.166/21 (art. 7º, §§ 1º e 2º) , quando retomarão seu curso regular, já na plataforma digital correlata.

Art. 5º Quaisquer medidas adicionais que se façam necessárias a partir da publicação deste Ato Conjunto serão implementadas na medida em que surgirem as ocorrências, para a garantia do bem-estar dos colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

Art. 6º Os casos omissos serão decididos pela Presidência e pela Vice-Presidência e Corregedoria do Tribunal, no âmbito de suas competências.

Art. 7º A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto.

Art. 8º O presente Ato Conjunto entra em vigor em 14 de junho de 2021, revogando-se o Ato Conjunto n.º 06/2021 .

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 131, de 11/06/2021, p. 6.