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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 08, DE 09 DE JUNHO DE 2021.

Estende a implementação do Balcão Virtual à todas as zonas eleitorais do Rio de Janeiro, e dispõe sobre padrões de atendimento e fluxo de trabalho a serem observados por todas as unidades que atendem em Balcão Virtual.

O PRESIDENTE E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, respectivamente, DESEMBARGADORES CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO E ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as disposições contidas na Resolução CNJ nº 372, de 12 de fevereiro de 2021, e na Resolução TRE-RJ n.º 1.169, aprovada pelo Plenário na sessão de 15 de abril de 2021,

CONSIDERANDO o disposto no art. 2º, III, do Ato Conjunto n.º 04/2021,

RESOLVEM:

Art. 1º As fases de implementação do Balcão Virtual para atendimento às partes, advogados e advogadas, órgãos do Ministério Público, da Defensoria e da Advocacia Pública da União, Polícia Federal e outras entidades que atuem em processos judiciais, quando por qualquer destes solicitado, perante as zonas eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro não contempladas no art. 2º, inciso II, do Ato Conjunto n.º 04/2021, obedecerá ao disposto neste ato.

Art. 2º A partir de 14 de junho de 2021, o Balcão Virtual estará disponível para atendimento pelas unidades abaixo relacionadas:

1. 5ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

2. 9ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

3. 26ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo;

4. 28ª Zona Eleitoral de Paraíba do Sul;

5. 29ª Zona Eleitoral de Petrópolis;

6. 30ª Zona Eleitoral de Piraí;

7. 31ª Zona Eleitoral de Resende;

8. 32ª Zona Eleitoral de Rio Bonito;

9. 37ª Zona Eleitoral de São João da Barra;

10. 38ª Zona Eleitoral de Teresópolis;

11. 40ª Zona Eleitoral de Três Rios;

12. 42ª Zona Eleitoral de Bom Jardim;

13. 43ª Zona Eleitoral de Natividade;

14. 48ª Zona Eleitoral de Miguel Pereira;

15. 49ª Zona Eleitoral de Cachoeiras de Macacu;

16. 50ª Zona Eleitoral de Casimiro de Abreu;

17. 51ª Zona Eleitoral de Conceição de Macabu;

18. 52ª Zona Eleitoral de Cordeiro;

19. 54ª Zona Eleitoral de Mangaratiba;

20. 55ª Zona Eleitoral de Maricá;

21. 56ª Zona Eleitoral de Mendes;

22. 57ª Zona Eleitoral de Paraty;

23. 59ª Zona Eleitoral de São Pedro da Aldeia;

24. 60ª Zona Eleitoral de São Sebastião do Alto;

25. 62ª Zona Eleitoral de Saquarema;

26. 63ª Zona Eleitoral de Silva Jardim;

27. 64ª Zona Eleitoral de Sumidouro;

28. 65ª Zona Eleitoral de Petrópolis;

29. 68ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

30. 70ª Zona Eleitoral de Paracambi;

31. 72ª Zona Eleitoral de Niterói;

32. 74ª Zona Eleitoral de Engenheiro Paulo de Frontin;

33. 78ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

34. 88ª Zona Eleitoral de São João de Meriti;

35. 90ª Zona Eleitoral de Volta Redonda;

36. 91ª Zona Eleitoral de Barra Mansa;

37. 92ª Zona Eleitoral de Araruama;

38. 93ª Zona Eleitoral de Barra do Piraí;

39. 95ª Zona Eleitoral de Bom Jesus do Itabapoana;

40. 101ª Zona Eleitoral de Cantagalo;

41. 104ª Zona Eleitoral de Itaboraí;

42. 105ª Zona Eleitoral de Itaguaí;

43. 107ª Zona Eleitoral de Itaperuna;

44. 108ª Zona Eleitoral de Rio Claro;

45. 109ª Zona Eleitoral de Macaé;

46. 111ª Zona Eleitoral de Valença;

47. 112ª Zona Eleitoral de Miracema;

48. 116ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis

49. 119ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

50. 128ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

51. 129ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes;

52. 130ª Zona Eleitoral de São Francisco de Itabapoana;

53. 138ª Zona Eleitoral de Queimados;

54. 139ª Zona Eleitoral de Japeri;

55. 141ª Zona Eleitoral de Italva;

56. 146ª Zona Eleitoral de Arraial do Cabo;

57. 147ª Zona Eleitoral de Angra dos Reis;

58. 148ª Zona Eleitoral de Magé;

59. 149ª Zona Eleitoral de Guapimirim;

60. 150ª Zona Eleitoral de Mesquita;

61. 151ª Zona Eleitoral de Itaboraí;

62. 152ª Zona Eleitoral de Belford Roxo;

63. 159ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

64. 172ª Zona Eleitoral de Armação dos Búzios;

65. 181ª Zona Eleitoral de Iguaba Grande;

66.183ª Zona Eleitoral de Porto Real;

67. 184ª Zona Eleitoral de Rio das Ostras;

68. 186ª Zona Eleitoral de São João de Meriti;

69. 198ª Zona Eleitoral de Resende;

70. 199ª Zona Eleitoral de Niterói;

71. 221ª Zona Eleitoral de Nilópolis;

72. 222ª Zona Eleitoral de Nova Friburgo;

73. 225ª Zona Eleitoral de Seropédica;

74. 229ª Zona Eleitoral do Rio De Janeiro;

75. 230ª Zona Eleitoral do Rio De Janeiro;

76. 233ª Zona Eleitoral do Rio De Janeiro;

77. 245ª Zona Eleitoral do Rio De Janeiro;

78. 255ª Zona Eleitoral de Quissamã;

79. 256ª Zona Eleitoral de Cabo Frio

Art. 3º A partir de 28 de junho de 2021, o Balcão Virtual estará disponível para atendimento pelas unidades abaixo relacionadas:

1. 4ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

2. 7ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

3. 8ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

4. 10ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

5. 14ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

6. 16ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em relação aos feitos não criminais;

7. 17ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

8. 21ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

9. 22ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

10. 23ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

11. 24ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

12. 25ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

13. 27ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

14. 34ª Zona Eleitoral de Santo Antônio de Pádua;

15. 35ª Zona Eleitoral de São Fidélis;

16. 36ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

17. 41ª Zona Eleitoral de Vassouras;

18. 45ª Zona Eleitoral de Porciúncula;

19. 61ª Zona Eleitoral de Sapucaia;

20. 69ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

21. 71ª Zona Eleitoral de Niterói;

22. 75ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes;

23. 76ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes;

24. 79ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

25. 83ª Zona Eleitoral de Mesquita;

26. 84ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

27. 87ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

28. 89ª Zona Eleitoral de São João de Meriti;

29. 94ª Zona Eleitoral de Barra Mansa;

30. 96ª Zona Eleitoral de Cabo Frio;

31. 97ª Zona Eleitoral de Cambuci;

32. 98ª Zona Eleitoral de Campos dos Goytacazes;

33. 102ª Zona Eleitoral de Carmo;

34. 103ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

35. 106ª Zona Eleitoral de Itaocara;

36. 110ª Zona Eleitoral de Magé;

37. 118ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

38. 120ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

39. 122ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

40. 123ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

41. 125ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

42. 126ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

43. 127ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

44. 131ª Zona Eleitoral de Volta Redonda;

45. 132ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

46. 133ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

47. 135ª Zona Eleitoral de São Gonçalo;

48. 144ª Zona Eleitoral de Niterói;

49. 153ª Zona Eleitoral de Belford Roxo;

50. 154ª Zona Eleitoral de Belford Roxo;

51. 155ª Zona Eleitoral de Belford Roxo;

52. 156ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

53. 157ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

54. 158ª Zona Eleitoral de Nova Iguaçu;

55. 161ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

56. 162ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

57. 167ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

58. 169ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

59. 170ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

60. 174ª Zona Eleitoral de Três Rios;

61. 176ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

62. 179ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

63. 180ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

64. 182ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

65. 185ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

66. 187ª Zona Eleitoral de São João de Meriti;

67. 188ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

68. 191ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

69. 192ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

70. 195ª Zona Eleitoral de Teresópolis;

71. 196ª Zona Eleitoral de São José do Vale do Rio Preto;

72. 200ª Zona Eleitoral de Duque de Caxias;

73. 201ª Zona Eleitoral de Nilópolis;

74. 204ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro, em relação aos feitos não criminais;

75. 211ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

76. 214ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

77. 216ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

78. 218ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

79. 219ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

80. 234ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

81. 238ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

82. 241ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

83. 242ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

84. 243ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

85. 246ª Zona Eleitoral do Rio de Janeiro;

86. 254ª Zona Eleitoral de Macaé.

Art. 4º O Balcão Virtual funcionará em sala de atendimento por videoconferência, a partir de solicitação efetuada pelo interessado, mediante o preenchimento de um formulário eletrônico de acesso disponível na página deste Regional na internet, em "serviços judiciais".

§ 1º Ao finalizar o preenchimento do formulário de solicitação de atendimento, será gerado para o interessado um número de protocolo, contendo a data e a hora da solicitação.

§ 2º O sistema irá encaminhar imediatamente para unidade responsável pelo atendimento e-mail contendo os dados da solicitação (nome completo do interessado, e-mail, telefone celular, número de documento, processo sobre o qual deseja o atendimento, descrição abreviada da solicitação).

Art. 5º Recebida a solicitação, o servidor responsável pelo atendimento junto ao Balcão Virtual deverá avaliar a solicitação no sistema, sendo-lhe possível agendar ou rejeitar o atendimento.

§ 1º Caso o servidor responsável pelo atendimento verifique que a solicitação não se insere nas hipóteses admitidas pela Resolução TRE-RJ 1.169/2021, deverá informar ao interessado, orientando-lhe sobre os canais de atendimento ordinários do Tribunal.

§ 2º Caso a solicitação se insira nas hipóteses admitidas pela Resolução TRE-RJ 1.169/2021, o servidor responsável pelo atendimento deverá agendar o contato com o interessado, por meio do sistema, informando-lhe a data, o horário e o link da sala de realização da videoconferência, preferencialmente, para o mesmo dia da solicitação ou, no máximo, no próximo dia útil de expediente na unidade responsável pelo atendimento, seguindo a ordem cronológica das solicitações.

§ 3º O link para a sala de videoconferência será gerado pelo sistema Balcão Virtual, utilizando-se a plataforma jitsi, no padrão <https://meet.jit.si/nome da unidade atendente/número da solicitação>.

§ 4º Na impossibilidade técnica de geração do link da sala pelo sistema Balcão Virtual, poderá ser utilizada pelo Cartório outra plataforma de uso gratuito, como o meetings ou o zoom, de modo a privilegiar o atendimento no prazo regulamentar.

Art. 6º Ao início do atendimento por videoconferência, o servidor designado para o Balcão Virtual procederá à sua identificação, como também da unidade a que esteja vinculado.

§ 1º Os processos submetidos a sigilo ou segredo de justiça exigem que o advogado ou a parte apresente um documento original com foto, tão logo solicitado pelo servidor, no início da videoconferência, os quais serão cientificados de que o atendimento virtual poderá ser gravado.

§ 2º Havendo recusa ou remanescendo dúvida sobre a correta identidade dos solicitantes, o atendimento poderá ser recusado, especialmente se os autos estiverem em segredo de justiça.

§ 3º Na prestação do atendimento inicial, o servidor responsável poderá se reportar a outros servidores da unidade para participação imediata na videoconferência ou realizar agendamento, pelos meios eletrônicos disponíveis, para complementação do esclarecimento solicitado.

§ 4º O atendimento cartora¿rio em relac¿a¿o aos processos físicos se limitara¿ a¿s informac¿o¿es acerca do andamento processual e de eventuais pendências cartora¿rias, sendo vedada a exibic ça¿o de qualquer peça dos autos.

§ 5º A videoconferência somente poderá ser finalizada com a efetiva prestação da informação solicitada, salvo se houver necessidade de complementação do atendimento, a ser realizada em prazo não superior a 2 (dois) dias úteis, desde que não haja necessidade de uma maior urgência, quando o caso assim exigir.

§ 6º Ao término da videoconferência, o servidor deverá informar sobre o encaminhamento de formulário de avaliação de atendimento, por correio eletrônico, ao atendido.

§ 7º Haverá tolerância de 10 minutos para ingresso do interessado na sala virtual de atendimento.

Art. 7º Não será permitida a gravação da videoconferência pelos usuários do Balcão Virtual.

Parágrafo único. Fica o servidor autorizado a interromper o atendimento no caso de recusa, por parte do usuário, em observar a restrição constante do caput, devendo registrar o ocorrido em campo próprio da ficha eletrônica correlata.

Art. 8º A sistemática de atendimento prevista neste Ato Conjunto aplica-se às unidades descritas no art. 2º, incisos I e II, do Ato Conjunto n.º 04/2021.

Art. 9º O art. 2º, inciso I, do Ato Conjunto n.º 04/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

I - 19 de abril de 2021, na Secretaria Judiciária e na Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias;
(NR)

Art. 10 Este Ato Conjunto entrará em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

PRESIDENTE DO TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL

( *Republicado em virtude de erro material da publicação, no DJERJ Extraordinário, na seção Presidência, no dia 11/06/2021, pág. 01/06).

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ, nº 133, de 14/06/2021, p. 1.