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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

Diretoria Geral

Secretaria de Administração

Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória

ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 14 DE ABRIL DE 2021.

Suspensão do expediente presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no período compreendido entre 05 e 09 de abril de 2021.

O Presidente e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro, respectivamente, Desembargadores CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO e ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a classificação da situação mundial do Novo Coronavírus (COVID-19) como pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS);

CONSIDERANDO o conteúdo da 24ª edição do Mapa de Risco da COVID-19 (1º de abril de 2021), que mostra a situação da pandemia em risco alto e muito alto no Estado do Rio de Janeiro;

CONSIDERANDO o Boletim Extraordinário do Observatório COVID-19 da Fiocruz, emitido em 30 de março de 2021;

CONSIDERANDO o teor do Decreto n.º 48.6706, de 1º de abril de 2021, do município do Rio de Janeiro, que dispõe sobre medidas restritivas, de caráter excepcional e temporário, destinadas ao enfrentamento da pandemia de COVID-19;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter a continuidade das atividades dos órgãos da Justiça Eleitoral do Estado do Rio de Janeiro, em especial às demandas urgentes e de relevante interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º Fica suspenso o expediente presencial nas unidades do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no período compreendido entre 05 e 09 de abril de 2021*.

§ 1º O serviço remoto deverá ser realizado na forma prevista no Ato Conjunto PR/VPCRE n° 17/2020.

§ 2° Para a garantia da continuidade dos serviços inadiáveis na Secretaria do Tribunal, os titulares das unidades promoverão a realização de plantão presencial, em quantitativo mínimo necessário de servidores.

Art. 2º O atendimento ao público externo será realizado por meio remoto, pelos canais eletrônicos já disponíveis e identificados no sítio da internet do TRE/RJ, em http://www.tre-rj.jus.br, e pela Central de Atendimento Telefônico, pelo telefone (21) 3436.9000, que funcionará no horário das 11 às 17 horas.

Art. 3º O cidadão que desejar alistar-se eleitor, transferir seu domicílio eleitoral, revisar seus dados cadastrais ou requerer segunda via do título eleitoral, encaminhará requerimento por meio de formulário eletrônico disponibilizado na página da internet do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (http://www.tre-rj.jus.br).

Art. 4º Os processos judiciais e administrativos que tramitem em meio eletrônico em todos os graus de jurisdição da Justiça Eleitoral Fluminense terão os prazos processuais retomados a partir do dia 05 de abril de 2021.

Art. 5º Quaisquer medidas adicionais que se façam necessárias a partir da publicação deste Ato Conjunto serão implementadas na medida em que surgirem as ocorrências, para a garantia do bem-estar dos colaboradores desta Justiça especializada e da população em geral.

Art. 6º A Coordenadoria de Comunicação do TRE/RJ deverá promover a devida divulgação ao público externo e órgãos de comunicação sobre os termos do presente Ato Conjunto.

CLAUDIO LUIS BRAGA DELL´ORTO

Presidente do TRE-RJ

ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 79, de 14/04/2021, p. 3

*Vide Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 03/2021

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: Não consta.

Ementa: Suspensão do expediente presencial do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro no período compreendido entre 05 e 09 de abril de 2021.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: CLAUDIO LUIS BRAGA DELL ́ORTO/ VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR: ELTON MARTINEZ CARVALHO LEME

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 79, de 14/04/2021, p. 3

Alteração: Consta alteração.

Ato Conjunto PR/VPCRE TRE-RJ nº 03/2021