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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Angra dos Reis, no Município de Angra dos Reis/RJ.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos no caput do art. 37, da Constituição da República, e

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVE:

Art. 1º. Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Angra dos Reis, composta pelos Juízos da 116ª e 147ª Zonas Eleitorais.

Parágrafo Único A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Rua Oswaldo Martins, n° 142, Centro, CEP 23.900-030, Angra dos Reis/RJ, a partir do dia 18/11/2019.

Art. 2º. À Central de Atendimento ao Eleitor Angra dos Reis incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Art. 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro/RJ, 11 de novembro de 2019.

CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Presidente

CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 11/11/2019

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor de Angra dos Reis, no Município de Angra dos Reis/RJ.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)

Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 245, de 14/11/2019, p. 2

Alteração: Não consta alteração.

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