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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR-VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2019.

Regulamenta a sistemática de atendimento aos eleitores com escopo estadual nas zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, e

CONSIDERANDO o teor da Resolução TRE/RJ n° 1.115/2019, que instituiu o atendimento com escopo estadual no âmbito do Estado do Rio de Janeiro por todas as zonas eleitorais e centrais de atendimento,

RESOLVEM:

Art. 1º. Os cartórios eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor realizarão as operações de alistamento, revisão, transferência e segunda via de alistando e eleitores domiciliados no Estado do Rio de Janeiro, conforme cronograma constante do Anexo único deste Ato.

Art. 2º. O atendimento com escopo estadual será realizado mediante prévio agendamento eletrônico, nos termos do Ato Conjunto n° 2/2016.

Parágrafo único. O prévio agendamento poderá ser dispensado nos casos em que o eleitor comprovar a urgência no atendimento.

Art. 3º. Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro/RJ, 16 de dezembro de 2019.

CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA
Presidente

CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO ANEXO ÚNICO - Ato Conjunto nº 03/2019

ZONAS ELEITORAIS DATA DE IMPLEMENTAÇÃO
28, 29, 32, 36, 37, 38, 40, 49, 54, 55, 59, 62, 65, 68, 69, 71, 72,
75, 76, 87, 90, 92, 96, 98, 104, 105, 116, 129, 130, 131, 132,
133, 135, 144, 147, 151, 174, 195, 199, 256
16/12/2019
4, 5, 7, 8, 9, 10, 14, 16, 17, 21, 22, 23, 24, 25,26, 27, 30, 31,
34, 42, 48, 50, 51, 57, 61, 64, 70, 74, 83, 84, 91, 93, 94, 97,
101, 102, 106, 107, 109, 111, 118, 119, 120, 122, 123, 125,
138, 139, 149, 150, 152, 153, 154, 155, 156, 157, 158, 159,
161, 162, 167, 169, 170, 172, 176, 179, 180, 182, 184, 185,
188, 191, 192, 198, 201, 204, 211, 214, 216, 218, 219, 221,
222, 225, 229, 230, 233, 234, 238, 241, 242, 243, 245, 246, 254
19/12/2019
35, 41, 43, 52, 141 13/01/2020
45, 56, 60, 63, 95, 108, 112, 146, 181, 183, 196, 255 03/02/2020
88, 89, 110, 148, 186, 187 02/03/2020
78, 79, 103, 126, 127, 128, 200 01/04/2020

* republicado por erro material

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 268, de 17/12/2019, p. 5

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 13/12/2019

Ementa: Regulamenta a sistemática de atendimento aos eleitores com escopo estadual nas zonas eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

Presidente e Vice-Presidente: Desembargador CLAUDIO BRANDÃO DE OLIVEIRA (Presidente) / Desembargador CLÁUDIO LUÍS BRAGA DELL'ORTO (Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral)

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 268, de 17/12/2019, p. 5

Alteração: Não consta alteração.