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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR-VPCRE TRE-RJ Nº 02, DE 01 DE FEVEREIRO DE 2018.

Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO e o VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO ser dever dos órgãos públicos propiciar aos cidadãos um atendimento célere e de qualidade, facilitando o acesso aos serviços públicos, concretizando um dever do Estado, à luz dos princípios norteadores da Administração, estabelecidos nocaput do artigo 37, da Constituição da República,

CONSIDERANDO a Resolução TRE-RJ n° 841/2013, que dispõe sobre a criação e o funcionamento das Centrais de Atendimento ao Eleitor CAE, no Estado do Rio de Janeiro,

RESOLVEM:

Art. 1º - Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Tribunal de Justiça/RJ, composta por todos os Juízos das Zonas Eleitorais do Estado do Rio de Janeiro.

Parágrafo Único - A Central de Atendimento ao Eleitor funcionará na Avenida Erasmo Braga, n° 115, Lâmina III, 5º andar, Centro, CEP 20.020-903, Rio de Janeiro/RJ, a partir do dia 5/2/2018.

Art. 2° - À Central de Atendimento ao Eleitor Sede incumbe a execução dos serviços estabelecidos na Resolução TRE-RJ n° 841/2013.

Art. 3° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 1 de fevereiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente

Desembargador CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 025, de 05/02/2018, p. 4

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 01/02/2018

Ementa: Cria a Central de Atendimento ao Eleitor no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicaçãoDJE TRE-RJ nº 025, de 05/02/2018, p. 4 

Alteração: Não consta alteração.

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