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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 01, DE 17 DE JANEIRO DE 2018.

Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20.03.2018.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO, Desembargador Carlos Eduardo da Fonseca Passos e o Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Carlos Santos de Oliveira, no uso de suas atribuições legais;

CONSIDERANDO que a temperatura no verão do Rio de Janeiro tem atingido quase 50 graus;

CONSIDERANDO que o Conselho Nacional de Justiça definiu que é de competência dos Tribunais locais a regulamentação dos trajes a serem utilizados em suas dependências;

RESOLVEM:

Art. 1º. DISPENSAR, até 20.03.2018, o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, perante os primeiro e segundo graus de jurisdição, para despachar, participar de audiências e sessões de julgamento, e transitar nas dependências das unidades da Justiça Eleitoral, devendo ser observado o traje social, com uso de camisa devidamente fechada.

Art. 2º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação

Rio de Janeiro, 17 de janeiro de 2018.

Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS
Presidente do TRE-RJ

DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA
Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 2

FICHA NORMATIVA

Data de Assinatura: 17/01/2018

Ementa: Resolve dispensar o uso de terno e gravata no exercício da advocacia, inclusive em audiências e no segundo grau de jurisdição, até 20.03.2018.

Situação: Não consta revogação.

PRESIDENTE DO TRE-RJ: Desembargador CARLOS EDUARDO DA FONSECA PASSOS

Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral: DESEMBARGADOR CARLOS SANTOS DE OLIVEIRA

Data de publicação:   DJE TRE-RJ nº 017, de 24/01/2018, p. 2

Alteração: Não consta alteração.