
Tribunal Regional Eleitoral - RJ
Diretoria Geral
Secretaria de Administração
Coordenadoria de Gestão Documental, Informação e Memória
ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2017.
Altera o Ato Conjunto n° 1/2015, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Copacabana.
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512/2017, que altera os dispositivos da Res. TSE n° 23.422/2014 e estabelece novos critérios para criação e instalação de zonas eleitorais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 982/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital,
RESOLVEM:
Artigo 1º - O Ato Conjunto n° 1, de 23 de março de 2015, passa a vigorar, a partir do dia 14/6/2017, com a seguinte alteração:
"Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Copacabana, composta pelos Juízos das 5ª e 252ª Zonas Eleitorais." (NR)
Artigo 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.
Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente
Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor em exercício
Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 157, de 08/06/2017, p. 3
FICHA NORMATIVA
Ementa: Altera o Ato Conjunto n° 1/2015, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Copacabana.
Situação: Não consta revogação.
Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Vice-Presidente e Corregedor em Exercício: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Data de publicação: DJE TRE-RJ nº 157, de 08/06/2017, p. 3
Alteração: Não consta alteração.

