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Tribunal Regional Eleitoral - RJ

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ATO CONJUNTO PR/VPCRE TRE-RJ Nº 03, DE 31 DE MAIO DE 2017.

Altera o Ato Conjunto n° 1/2015, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Copacabana.

A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO DE JANEIRO E O VICE-PRESIDENTE E CORREGEDOR REGIONAL ELEITORAL, no uso das atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TSE nº 23.512/2017, que altera os dispositivos da Res. TSE n° 23.422/2014 e estabelece novos critérios para criação e instalação de zonas eleitorais,

CONSIDERANDO o disposto na Resolução TRE nº 982/2017, que trata do remanejamento das unidades de primeira instância da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro na Capital,

RESOLVEM:

Artigo 1º - O Ato Conjunto n° 1, de 23 de março de 2015, passa a vigorar, a partir do dia 14/6/2017, com a seguinte alteração:

"Art. 1° Criar a Central de Atendimento ao Eleitor Copacabana, composta pelos Juízos das 5ª e 252ª Zonas Eleitorais." (NR)

Artigo 2° - Este Ato Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 31 de maio de 2017.

Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO
Presidente

Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS
Vice-Presidente e Corregedor em exercício

Este texto não substitui o publicado no DJE TRE-RJ nº 157, de 08/06/2017, p. 3

FICHA NORMATIVA

Ementa: Altera o Ato Conjunto n° 1/2015, que dispõe sobre a Central de Atendimento ao Eleitor de Copacabana.

Situação: Não consta revogação.

Presidente do TRE-RJ: Desembargadora JACQUELINE LIMA MONTENEGRO

Vice-Presidente e Corregedor em Exercício: Desembargador FERNANDO CERQUEIRA CHAGAS

Data de publicação:  DJE TRE-RJ nº 157, de 08/06/2017, p. 3

Alteração: Não consta alteração.

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