Empréstimos de Urnas
Empréstimo de Urna Eletrônica para Eleições não oficiais
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro proporciona às entidades públicas organizadas e instituições de ensino, a cessão de urnas eletrônicas e sistema de votação específico, com o objetivo de difundir os serviços desenvolvidos pela Justiça Eleitoral e garantir a livre manifestação da sociedade.
A Justiça Eleitoral dispõe de um programa específico para parametrizar as eleições não oficiais, de modo a se adequar às variadas formas de eleição.
PRAZOS PARA OS PEDIDOS
As entidades poderão solicitar à Justiça Eleitoral, no prazo mínimo de 60 (sessenta) dias de antecedência ao pleito, o empréstimo de urnas eletrônicas. As entidades sediadas no Rio de Janeiro deverão apresentar a solicitação ao TRE-RJ, enquanto que as sediadas no interior do estado o farão através de pedido ao juízo eleitoral da respectiva zona eleitoral.
RESTRIÇÕES
Nenhum pedido de cessão de urnas eletrônicas poderá ser aprovado se a eleição estiver prevista para ocorrer dentro do período dos 120 (cento e vinte) dias anteriores e 30 (trinta) dias posteriores à realização de eleições oficiais, considerando-se, quando for o caso, a ocorrência de segundo turno.
Não é permitido o empréstimo de urnas para a realização de eleição com candidato único.
RESPONSABILIDADES DO SOLICITANTE
A entidade é responsável pela divulgação de todos os eventos do processo eleitoral, especialmente do calendário de atividades de preparação das urnas, horário de votação e locais de votação.
A entidade fica responsável pela preservação dos equipamentos, devendo adotar as medidas de segurança determinadas pelo TRE/RJ, inclusive quanto à necessidade de policiamento, se for o caso.
A entidade requerente deve arcar com os custos relativos ao transporte das urnas, manutenção, reparos e reposição de componentes das urnas, bem como responsabilizar-se por extravio ou dano dos equipamentos cedidos e por sua devida utilização para o fim solicitado, sem prejuízo da propositura das cabíveis ações cível e penal.
LEGISLAÇÃO
INFORMAÇÕES ADICIONAIS
A solicitação de empréstimo dever efetuada conforme abaixo:
1) Quando a eleição abranger apenas um município ou municípios pertencentes à mesma Zona Eleitoral, encaminhar e-mail com o requerimento, ou protocolar presencialmente o requerimento no cartório eleitoral, dirigido à juíza ou ao juiz eleitoral. Para verificar os contatos dos cartórios, clique AQUI.
2) Quando a eleição abranger mais de um município do Estado pertencente a zonas eleitorais diferentes, ou municípios com mais de uma zona eleitoral, encaminhar e-mail com o requerimento para seprex@tre-rj.jus.br, ou protocolar presencialmente o requerimento na sede do TRE-RJ, dirigido à Presidência do TRE-RJ. No caso de protocolo presencial, o requerimento deve protocolado na Seção de Protocolo e Expedição (SEPREX), situada na Avenida Presidente Wilson, 194 - Térreo – Centro-RJ, de segunda a sexta-feira, no horário das 11h às 19h.
Caso, após a leitura das informações acima, ainda haja dúvidas nos procedimentos para a solicitação de empréstimo de urnas, o formulário abaixo deve ser preenchido com as dúvidas existentes.