É falso que os votos em todos os cargos eletivos sejam anulados quando a eleitora ou eleitor digita o voto válido apenas para presidente e vota em branco nos demais cargos

Desinformação circula no WhatsApp e mente ao classificar o voto em branco de 'voto parcial"

A expressão "é fake" em preto e vermelho

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) identificou, nesta segunda-feira (9), uma desinformação que mente ao dizer que a Justiça Eleitoral anula todos os votos de uma eleitora ou eleitor quando apenas o voto para presidente for válido, enquanto os votos destinados aos demais cargos eletivos forem "em branco".  A desinformação argumenta falsamente que todos os votos seriam então anulados, porque estaria configurado um tal de "voto parcial", modalidade de votação que inexiste no sistema eleitoral brasileiro.

A urna eletrônica contabiliza de forma independente o voto digitado em cada cargo eletivo, mesmo quando exista um único voto válido, como determina o artigo 61 da Lei 9504, a Lei das Eleições. No caso hipotético sugerido pela desinformação, o cômputo do voto válido para presidente da República seria realizado normalmente. Os votos "em branco" dados aos demais cargos, ao contrário, seriam descartados. Isso acontece porque votos "em branco" equivalem a votos "nulos" e ambos são considerados "inválidos".

O voto em cada cargo em disputa, portanto, poderá ser realizado segundo a consciência de cada eleitora ou eleitor, sem restrições como a sugerida pela desinformação, do inexistente "voto parcial". Neste ano, cada eleitora e eleitor no Rio de Janeiro terá que escolher representantes para cinco cargos eletivos em disputa, na seguinte ordem: deputado federal, deputado estadual, uma vaga de senador, governador de estado e  presidente da República. 

Veja a íntegra do texto da mentira que circula no WhatsApp:

"Só um aviso aqui, galera. Ontem passei pelo treinamento para os trabalhos para a justiça eleitoral. Lembrem-se de votar em todos os candidatos. Se votar só em Presidente, e votar em branco nos outros, o voto é tido como voto parcial. Logo, seu voto é anulado. Só computa voto válido quando o voto é completo. Questionei isso lá, dizendo que a sociedade não tinha ciência de que voto parcial não é computado como voto válido. Questionei indignado, mas a instrutora foi bem clara em dizer que não era computado. Logo, vamos ficar esperto.repassem a todos."

O TSE e agências de checagem já haviam desmentido:

Voto anulado quando se vota só em presidente, votando-se em branco nos outros cargos

É verdade que se você não votar para todos os cargos será voto parcial e anulado?

Voto não é invalidado se eleitor votar em um só cargo e optar por nulo e branco no demais

É falso que voto será anulado se eleitor só escolher candidato a presidente

Voto parcial (só para presidente) será considerado anulado nas eleições 2022

 

ícone mapa

Avenida Presidente Wilson, 198, Centro

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas.

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11 às 17h

Central de Atendimento ao Eleitor:  (21) 3436-9000

Acesso rápido