TRE-RJ julga desaprovadas contas anuais do PSD e PCB

Diretórios estaduais das legendas ainda podem recorrer ao TSE

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão desta segunda-feira (24), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou desaprovadas, por unanimidade, as contas anuais dos diretórios estaduais do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB), referentes ao exercício financeiro de 2016. Ainda cabe recurso ao TSE

Quanto ao processo de prestação de contas do PSD, o relator do processo, desembargador Elton Leme, destacou que foram diversas as irregularidades cometidas pela agremiação, “quase um leque completo de transgressões às normas”. A agremiação pagou despesas não devidamente comprovadas utilizando recursos próprios no total de 175.227,68, e recursos do Fundo Partidário no valor de R$ 480.251,82, além de obter recursos oriundos de fontes vedadas no valor de R$ 86.856,36, entre outras irregularidades. A Corte determinou o recolhimento ao Tesouro Nacional do montante de R$ 480.251,82, devido à utilização de recursos do Fundo Partidário irregularmente despendidos, e de R$ 86.856,36, atinentes às verbas oriundas de fonte vedada, ambos valores acrescidos de multa de 10%. 

Houve também o descumprimento da exigência legal de aplicação de percentual mínimo de 5% dos recursos do Fundo Partidário para criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres. O desembargador Elton Leme salientou ainda que a agremiação apresentou "documentos ilegíveis e que não ostentam natureza fiscal", estando ausentes a descrição detalhada dos serviços e a efetiva comprovação das despesas, em desconformidade com art 18 da Resolução TSE 23.464/2015. "Não estando valores devidamente contabilizados há impossibilidade de aferição adequada acerca da origem dos recursos e da destinação das despesas efetuadas", afirmou. 

Desaprovação das contas do PCB

Em relação às contas partidárias do PCB, o órgão técnico do TRE-RJ apontou que não foi possível identificar a origem da quantia de R$ 48.213,15, o que corresponde a 97,05% do total das receitas financeiras declaradas pela agremiação. De acordo com o relator do processo, desembargador Elton Leme, as irregularidades são consideradas graves, "quer pela sua natureza, quer pelos valores e percentuais envolvidos, que somadas às demais falhas apontadas pelo corpo técnico comprometem a higidez e lisura das contas".

 

Processos relacionados: 0000133-15.2017.6.19.0000 (PCB) ; 0000136-67.2017.6.19.0000 (PSD)

 

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