Mais de um milhão de pessoas são filiadas a partidos políticos no Rio de Janeiro

Mulheres e jovens ainda são minoria entre os membros das legendas partidárias

Close das mãos de uma pessoa sentada escrevendo em um papel

Com um total de 1.030.949 eleitoras e eleitores filiados a partidos políticos, o Rio de Janeiro é o quarto estado com maior número de pessoas registradas em legendas partidárias. Esse número representa 8,29% do eleitorado fluminense que, atualmente, é de 12.426.498 pessoas. Em 2016, o Rio de Janeiro contava com 1.083.674 eleitores inscritos em partidos políticos. Já em 2018, as filiações saltaram para 1.147.038. No Brasil, 16.003.597 eleitores são filiados a partidos políticos. Os dados estão disponíveis no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Apesar de representarem 53,87% (6.693.699) dos eleitores do estado, as mulheres são minoria entre os membros de partidos políticos, com 49,29% (508.187) das adesões. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) é a legenda com o maior número de mulheres filiadas (81.178). Já o Partido da Causa Operária (PCO) é o que tem o menor número de adesões femininas, com 96 filiadas.

Os eleitores jovens, na faixa etária de 16 a 24 anos, representam 0,83% (8.620) dos membros de partidos políticos, com o  Partido Socialismo e Liberdade (Psol) liderando as adesões dessa faixa (1.227). O PCO é a legenda que tem o menor número desses jovens, com cinco filiados. A faixa etária de 45 a 59 anos é a que conta com o maior número de pessoas filiadas: 363.247 adesões. O PDT é a legenda que mais atrai pessoas dessa faixa etária, contabilizando 53.254 inscritos.

O Movimento Democrático Brasileiro (MDB), com 160.948 membros, o Partido Democrático Trabalhista (PDT), com 125.220, e o Partido dos Trabalhadores (PT), com 111.119, são as legendas com o maior número de filiados no estado. Na outra ponta, temos o Partido Comunista Brasileiro (PCB), com 1.237 adesões, o Partido da Causa Operária (PCO), com 335, e o Unidade Popular (UP), com 289. 

Filiação é pré-requisito para se candidatar

A filiação partidária é condição de elegibilidade, conforme dispõe a Constituição Federal. A Lei das Eleições e a Lei dos Partidos Políticos estabelecem que, para concorrer a cargo eletivo, a pessoa interessada, entre outros requisitos, deve estar filiada ao partido no mínimo seis meses antes da data fixada para as eleições, sendo facultado à agremiação estabelecer no estatuto os prazos de filiação partidária superiores.

 

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