Relatórios de auditoria externa descartam irregularidade na votação eletrônica

Documentos detalham procedimentos da votação paralela realizada no primeiro e no segundo turno das eleições

Série Urna Eletrônica

Já estão disponíveis para consulta na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) os relatórios das auditorias externas realizadas durante as Eleições 2020. Os documentos comprovam que não foi identificada nenhuma situação que comprometesse a transparência e confiabilidade da votação eletrônica.

As auditoras externas foram realizadas pelo Grupo Maciel Auditorias em todos os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) que organizaram as eleições municipais. A empresa especializada foi contratada por meio de licitação, conforme prevê a Resolução TSE nº 23.603/2019.

Em São Paulo, maior colégio eleitoral do Brasil, o relatório detalha que foi realizada a contagem manual de votos para conferir se os números batiam com a simulação realizada durante a votação paralela. A empresa selecionou uma urna da seção 203, localizada na zona eleitoral 250 da capital paulista.

Os auditores realizaram a contagem manual em todos os estados e confrontaram esses dados com os votos apresentados no sistema informatizado e na zerésima da urna. Conforme os relatórios, não houve nenhum indício de irregularidade nos números.

O que é a votação paralela?

A votação paralela é um procedimento realizado pela Justiça Eleitoral em todas as eleições e tem o objetivo de averiguar os sistemas da urna eletrônica, atestando que não há desvio de votos, confirmando que o voto digitado é o mesmo que será computado e constará do Boletim de Urna (BU) após a votação por parte dos eleitores.

Cada procedimento é acompanhado por um juiz eleitoral, que preside as comissões compostas por servidores dos TREs. Essa auditoria ocorre no mesmo dia e hora da votação nas seções eleitorais e é feita com a participação de representantes de partidos políticos, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público e de qualquer interessado, pois a cerimônia é realizada em local público e de amplo acesso a qualquer cidadão.

Conforme prevê a resolução, são selecionadas, por meio de sorteio, urnas eletrônicas de cada unidade da Federação já preparadas para eleições oficiais. Essas urnas são retiradas do local de votação na véspera da eleição e levadas para o local escolhido. Cédulas em papel são preenchidas e depositadas em uma urna de lona, para que, no dia da auditoria, os participantes digitem esses votos tanto na urna eletrônica quanto em um sistema específico que computará os votos consignados em paralelo.

Importante destacar que a grande vantagem dessa auditoria é que se consegue demonstrar, para eleitores sem conhecimentos específicos em tecnologia, a fidedignidade da votação na urna eletrônica de forma clara e transparente, evidenciando o funcionamento e a segurança dessas máquinas.

Auditoria externa

Para atestar o trabalho das comissões, há ainda a realização de auditoria externa realizada por empresa contratada especificamente para auditar e fiscalizar a atuação desses servidores durante a votação e verificar se estão de acordo com as normas.

A verificação abrange o exame e a validação da organização, condução e conclusão dos trabalhos da Comissão de Votação Paralela. Os documentos publicados no Portal destacam os aspectos relevantes encontrados em cada fase do dia da eleição.

Confira aqui a íntegra dos relatórios de cada Tribunal Regional Eleitoral.

Fonte: TSE

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