Multa Eleitoral

Em quais casos são geradas multas eleitorais?

As multas eleitorais são sanções. São aplicadas às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram, às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado, e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna?

R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?

As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas.

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