Multa Eleitoral

Em quais casos são geradas multas eleitorais?

As multas eleitorais são sanções. São aplicadas às eleitoras e aos eleitores que não votaram nem justificaram, às convocadas e aos convocados para os trabalhos eleitorais que não compareceram nem justificaram sua ausência ou cuja justificativa não foi aceita pelo juízo eleitoral, em valor a ser arbitrado pela magistrada ou magistrado, e às condenadas e condenados por infração da legislação eleitoral.

Qual o valor da multa eleitoral para quem não votou nem justificou sua ausência à urna?

R$ 3,51 por cada turno de eleição em que não votou nem justificou o não exercício da obrigação de votar.

Como faço para quitar multas eleitorais?

As eleitoras e eleitores podem consultar seus débitos e emitir boletos pela Internet (Guia de Recolhimento da União – GRU) para quitação de multas eleitorais decorrentes de ausência às urnas e/ou aos trabalhos eleitorais. Acesse a página Quitação de Multas.

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido