Como justificar a ausência às urnas - regra geral

  • O eleitor ou a eleitora que não votar no dia das eleições (1º turno e 2º turno, se houver) deverá justificar sua ausência ao pleito.

  • A justificativa eleitoral pode ser apresentada no dia da eleição (se o eleitor ou aeleitora estiver ausente de seu domicílio eleitoral) ou nos 60 (sessenta) dias posteriores ao pleito. O prazo de 60 (sessenta) dias é contado a partir da data da realização de cada turno (1º turno e 2º turno, se houver).

 

  • O eleitor ou a eleitora que estiver fora do domicílio eleitoral, na data da eleição, deverá justificar sua ausência às urnas, no mesmo dia e horário da votação, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título. A funcionalidade para justificativa pelo app estará disponível mais próxima das eleições para utilização nos dias de votação. Quem não tiver acesso a smartphone, poderá justificar em qualquer local de votação presencialmente.

 

  • O formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", para ser utilizado no dia da eleição, pode ser obtido gratuitamente nos cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor, nas páginas da internet do Tribunal Superior Eleitoral e dos tribunais regionais eleitorais de cada Estado, assim que for colocado à disposição pela Justiça Eleitoral no período que antecede às eleições. O RJE também poderá ser obtido, no dia da eleição, nos locais de votação.

  • Para justificar no dia da votação, o eleitor ou a eleitora poderá dirigir-se a qualquer seção eleitoral fora do seu domicílio eleitoral e apresentar o RJE, devidamente preenchido, o título eleitoral ou o número de sua inscrição eleitoral, além de um documento oficial de identificação com foto (obrigatório).

    • Para os eleitores e eleitoras que já possuem cadastramento biométrico com coleta de fotografia poderá ser apresentada para sua comprovação de identidade a via digital do título de eleitor (e-Título), desde que o aplicativo exiba a foto. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento.

  • O formulário "Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)", quando apresentado no dia da eleição no município onde o eleitor ou eleitora é inscrito ou preenchido com dados incorretos que não permitam sua identificação, não será considerado válido para justificar sua ausência às urnas.

  • Após o dia da votação, o eleitor ou a eleitora tem o prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da realização das eleições (1º turno e 2º turno, se houver), para apresentar sua justificativa eleitoral por meio de requerimento dirigido ao juiz ou à juíza da zona em que for inscrito.

    • O requerimento deverá ser apresentado,
      prioritariamente, por meio do sistema justifica, disponibilizado nos sítios eletrônicos do TSE e do TRE/RJ ou através do aplicativo móvel e-Título. Poderá, também, ser entregue pessoalmente pelo eleitor ou eleitora, preferencialmente na zona eleitoral em que for inscrito ou encaminhado por via postal à zona de sua inscrição eleitoral.

    • requerimento de justificativa deverá conter o nome do eleitor ou da eleitora, a inscrição eleitoral, o seu domicílio eleitoral (município), os pleitos a que se refere o pedido, bem como as razões alegadas para justificar a ausência às eleições e a documentação comprobatória (exemplos: atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Poderá ser utilizado o modelo disponível nos cartórios eleitorais ou no site do TSE e do TRE/RJ, em eleitor/justificativa eleitoral/formulários de justificativa.

    • O requerimento de justificativa deverá ser acompanhado de documento de identificação e prova do motivo alegado.

  • A justificativa pela ausência às urnas deve ser realizada para cada turno da eleição (observe se no seu município houve 2º turno).

  • O eleitor ou a eleitora que optar pelo encaminhamento do formulário de justificativa pelos Correios deverá guardar o comprovante de registro da expedição da correspondência.

  • O acolhimento ou não das alegações e dos documentosapresentados ficará a critério do juiz ou da juíza da zona eleitoral em que o eleitor ou a eleitora estiver inscrito.

  • O eleitor ou a eleitora pode justificar as ausências às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.