Cadastramento obrigatório X Não Obrigatório
Cadastramento obrigatório X Não Obrigatório
O Tribunal Superior Eleitoral – TSE, por meio da Resolução TSE nº 23.615/2020, alterada pela Resolução TSE nº 23.616/2020, suspendeu os efeitos dos cancelamentos dos títulos eleitorais daqueles que não compareceram às revisões biométricas de 2019, exceto às revisões que foram realizadas por motivo de fraude.
O eleitor que não realizou o cadastramento biométrico obrigatório nas revisões de eleitorado de 2019 poderá votar nas Eleições de 2020.
Após as eleições, com a reabertura do Cadastro Nacional de Eleitores, a situação do seu título eleitoral estará cancelada, necessitando que o eleitor compareça ao cartório eleitoral para regularização.
Ainda, como medida de combate à propagação do Novo Coronavírus (Covid-19), não estão sendo realizadas, temporariamente, coletas de dados biométricos por esta Justiça Eleitoral.
Cadastramento Obrigatório
O cadastramento obrigatório acontece quando os eleitores de determinado município são convocados para participar de uma revisão de eleitorado, momento em que são obrigados a comprovar endereço, revisar os dados biográficos e coletar os dados biométricos.
O eleitor que deixar de comparecer no prazo de realização da revisão de eleitorado terá seu título eleitoral cancelado.
No Estado do Rio de Janeiro, atualmente, os municípios abaixo relacionados foram submetidos ao processo de revisão de eleitorado e coleta biométrica:
Município |
Período da Revisão |
Armação dos Búzios |
junho a julho/2009 |
Niterói |
abril a novembro/2013 |
São João da Barra |
abril a agosto/2017 |
Rio das Ostras |
setembro a dezembro/2017 |
Queimados |
novembro/2017 a março/2018 |
São Sebastião do Alto |
novembro/2017 a março/2018 |
Trajano de Moraes |
novembro/2017 a março/2018 |
Engenheiro Paulo de Frontin |
Junho a setembro/2019 |
Cambuci |
Junho a setembro/2019 |
Cantagalo |
Junho a setembro/2019 |
Carmo |
Junho a setembro/2019 |
Sumidouro |
Junho a setembro/2019 |
Conceição de Macabu |
Junho a setembro/2019 |
Sapucaia |
Junho a setembro/2019 |
Itaocara |
Junho a dezembro/2019 |
Mendes |
Junho a dezembro/2019 |
Rio Claro |
Junho a dezembro/2019 |
Arraial do Cabo |
Junho a dezembro/2019 |
Silva Jardim |
Junho a dezembro/2019 |
Vassouras |
Junho a dezembro/2019 |
Porciúncula |
Junho a dezembro/2019 |
São Fidelis |
Junho a dezembro/2019 |
Bom Jesus do Itabapoana |
Junho a dezembro/2019 |
São José do Vale do Rio Preto |
Junho a dezembro/2019 |
Comendador Levy Gasparian |
Agosto a dezembro/2019 |
Santa Maria Madalena |
Agosto a dezembro/2019 |
Natividade |
Agosto a dezembro/2019 |
Varre e Sai |
Agosto a dezembro/2019 |
Cordeiro |
Agosto a dezembro/2019 |
Macuco |
Agosto a dezembro/2019 |
Lage do Muriaé |
Agosto a dezembro/2019 |
Miracema |
Agosto a dezembro/2019 |
Italva |
Agosto a dezembro/2019 |
Cardoso Moreira |
Agosto a dezembro/2019 |
Porto Real |
Agosto a dezembro/2019 |
Quatis |
Agosto a dezembro/2019 |
Carapebus |
Agosto a dezembro/2019 |
Quissamã |
Agosto a dezembro/2019 |
Iguaba Grande Duque de Caxias Magé São João de Meriti |
Agosto a dezembro/2019 Junho/2019 a Fevereiro/2020 Agosto/2019 a Fevereiro/2020 Agosto/2019 a Fevereiro/2020 |
Cadastramento NÃO Obrigatório
O cadastramento não obrigatório ocorre de forma ordinária, isto é, na medida em que o eleitor comparece ao cartório buscando alguma operação em seu cadastro (inscrição, atualização de dados ou transferência de município).
Recomenda-se a quem ainda não cadastrou seus dados biométricos que compareça ao seu cartório, de modo a adiantar a sua coleta biométrica, antes que se torne obrigatória, agendando seu atendimento.
Ressalta-se que os eleitores que anteciparem seu comparecimento não serão obrigados a comparecer, futuramente, na revisão de eleitorado (cadastramento biométrico obrigatório) de seu município.