Aviso de Privacidade

Versão 1.0 – Data da última atualização: 27/06/2022

Este documento apresenta o aviso de privacidade aplicável à convocação eletrônica de eleitores e eleitoras para prestação de trabalhos eleitorais.
As informações que constam deste documento poderão ser alteradas, quando necessário ou conveniente, para garantir maior clareza e/ou precisão. Desse modo, recomenda-se que sejam consultadas a cada vez em que houver o cadastramento ou alteração de dados pessoais. A data da última atualização do presente documento consta de seu início.
 
Princípios
 
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro se compromete a cumprir as normas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, bem como respeitar os princípios dispostos em seu art. 6º:
I - finalidade: realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
II - adequação: compatibilidade do tratamento com as finalidades informadas ao titular, de acordo com o contexto do tratamento;
III - necessidade: limitação do tratamento ao mínimo necessário para a realização de suas finalidades, com abrangência dos dados pertinentes, proporcionais e não excessivos em relação às finalidades do tratamento de dados;
IV - livre acesso: garantia, aos titulares, de consulta facilitada e gratuita sobre a forma e a duração do tratamento, bem como sobre a integralidade de seus dados pessoais;
V - qualidade dos dados: garantia, aos titulares, de exatidão, clareza, relevância e atualização dos dados, de acordo com a necessidade e para o cumprimento da finalidade de seu tratamento;
VI - transparência: garantia, aos titulares, de informações claras, precisas e facilmente acessíveis sobre a realização do tratamento e os respectivos agentes de tratamento, observados os segredos comercial e industrial;
VII - segurança: utilização de medidas técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou difusão;
VIII - prevenção: adoção de medidas para prevenir a ocorrência de danos em virtude do tratamento de dados pessoais;
IX - não discriminação: impossibilidade de realização do tratamento para fins discriminatórios ilícitos ou abusivos;
X - responsabilização e prestação de contas: demonstração, pelo agente, da adoção de medidas eficazes e capazes de comprovar a observância e o cumprimento das normas de proteção de dados pessoais e, inclusive, da eficácia dessas medidas.
  
Descrição do serviço prestado e a respectiva finalidade
 
O eleitor ou a eleitora que quiser acessar a carta convocatória para prestação de trabalhos eleitorais e receber documentos referentes à convocação de forma eletrônica, poderá cadastrar seus dados pessoais no sistema Convoca-E, disponível na página eletrônica do TRE-RJ. Os dados pessoais fornecidos também poderão ser utilizados para pagamento de auxílio-alimentação e respectiva prestação de contas, para instrução do processo de mesário faltoso e emissão de GRU, bem como quando houver necessidade de a Zona Eleitoral entrar em contato, inclusive por meio de envio de correspondência postal.
  
Forma e duração do tratamento
 
Os dados pessoais solicitados são apenas os necessários e adequados para a execução dos serviços descritos. Assim, seguem abaixo os dados pessoais que serão coletados, acessados, utilizados e armazenados, bem como a respectiva finalidade:
Dados pessoais
Finalidade
Título de eleitor e nome completo
Identificar o eleitor.
Acessar e exibir a carta convocatória
 
Caso queira, o eleitor ou a eleitora também poderá fornecer os dados pessoais abaixo. Esses dados não são exigidos para o cadastro e, se não forem preenchidos, não impedem a exibição da carta convocatória eletrônica.
Dados pessoais
Finalidade
E-mail
Encaminhar a carta convocatória e demais documentos referentes à convocação
CPF
Identificar o eleitor para pagamento do auxílio-alimentação e respectiva prestação de contas; instruir o processo de mesário faltoso e emitir GRU
Endereço
 
Viabilizar a convocação por carta ou por mandado, caso frustrada a convocação eletrônica
Telefone celular
Possibilitar o Cartório Eleitoral entrar em contato com o eleitor, inclusive, para envio de carta convocatória e demais documentos referentes à convocação, por meio do aplicativo de mensagem instantânea WhatsApp
 
Os dados pessoais cadastrados no sistema Convoca-E ficarão armazenados por 95 (noventa e cinco) anos, uma vez que poderão ser utilizados para comprovar direitos e deveres.
 
 Informações acerca do uso compartilhado de dados
 Os dados fornecidos serão utilizados apenas para atingir a finalidade do tratamento. Os dados de endereço poderão ser compartilhados com os Correios para o envio de comunicações relacionadas à convocação. Também ocorrerá o compartilhamento dos dados com instituições bancárias para eventual depósito de valor referente a auxílio-alimentação.
Além disso, quando autorizadas na forma da lei, autoridades judiciárias, representantes do Ministério Público e autoridades policiais, têm poder para obter dados pessoais.
 
Quais são as leis e normativos aplicáveis a esse serviço?
 
- Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 – Marco Civil da Internet;
- Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
- Resolução TSE nº 23.650/2021 - Política Geral de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais no âmbito da Justiça Eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.656/2021 - Dispõe sobre acesso a dados pessoais constantes dos sistemas informatizados da Justiça Eleitoral;
- Resolução TSE nº 23.669/2021 – Dispõe sobre os atos gerais do processo eleitoral para as Eleições 2022;
- Ato Conjunto PR/VPCRE nº 11/2022 - Dispõe sobre a convocação e nomeação de componentes das mesas receptoras e do apoio logístico, e sobre o recebimento das justificativas por ausência às urnas nas Eleições de 2022.
 
Quais são os direitos do titular de dados pessoais?
 
O titular de dados pessoais possui os direitos conferidos pela Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais. Informações detalhadas acerca deste item podem ser obtidas no link https://www.tre-rj.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/protecao-de-dados-pessoais/exercicio-de-direitos/direitos-dos-titulares .
 
 Como pedir o descredenciamento do sistema para recebimento eletrônico de documentos referentes à convocação?
 
O eleitor ou a eleitora possui o direito de, a qualquer momento, revogar o consentimento para o uso de seus dados pessoais e solicitar o descredenciamento no sistema Convoca-E. Esse direito poderá ser exercido mediante solicitação por e-mail ao Cartório Eleitoral que fez a convocação. Recebido o pedido, o Cartório Eleitoral registrará o descredenciamento.
Importante ressaltar que a revogação do consentimento limita-se à autorização para receber as comunicações pela via eletrônica, não implicando em dispensa dos trabalhos eleitorais. As convocações e comunicações realizadas antes do pedido de descredenciamento permanecerão válidas e os dados utilizados serão preservados quando necessários ao cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou para o exercício regular de direitos em processo judicial ou administrativo.
 
Identificação do controlador
 
O responsável pelo tratamento dos dados pessoais é o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro.
Endereço: Avenida Presidente Wilson, 198 — 10º andar, Castelo, Rio de Janeiro/RJ. CEP 20030-021.
 
Responsabilidades dos agentes que realizarão o tratamento dos dados pessoais
 
O art. 5º, inciso IX, da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD dispõe que os agentes de tratamento são o controlador e o operador.
Para o tratamento de dados pessoais do Sistema Convoca-E haverá apenas como agente de tratamento o controlador.
Responde pelos danos decorrentes da violação da segurança dos dados o controlador que der causa ao dano ao deixar de adotar as medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
Note-se que o tratamento de dados pessoais será irregular quando deixar de observar a legislação ou quando não fornecer a segurança que o titular dele pode esperar.
O controlador que, em razão do exercício de atividade de tratamento de dados pessoais, causar a outrem dano patrimonial, moral, individual ou coletivo, em violação à legislação de proteção de dados pessoais, é obrigado a repará-lo.
Entretanto, o controlador não será responsabilizado quando provar:
I - que não realizou o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído;
II - que, embora tenha realizado o tratamento de dados pessoais que lhe é atribuído, não houve violação à legislação de proteção de dados; ou
III - que o dano é decorrente de culpa exclusiva do titular dos dados ou de terceiro.
  
Como tirar dúvidas sobre a convocação ou alteração de cadastro no sistema Convoca-E?
 
Entre em contato com o Cartório Eleitoral que fez a convocação.
 
Como solicitar um esclarecimento ou fazer uma reclamação sobre o uso de dados pessoais pelo TRE-RJ e este Aviso de Privacidade?
 
Caso o usuário queira realizar algum tipo de reclamação ou pedido de esclarecimento referente ao uso de seus dados pessoais por parte do TRE-RJ e este Aviso de Privacidade, poderá entrar em contato com o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais por meio de formulário disponibilizado pela Ouvidoria do Tribunal, que poderá ser acessado pelo link https://www.tre-rj.jus.br/o-tre/ouvidoria/reclamacao-critica-sugestao-e-elogio, ou por correspondência destinada à Av. Presidente Wilson, 198 - 10º andar, Centro, Rio de Janeiro/RJ, CEP 20.030-021.
Se, ainda assim, não ficar satisfeito quanto ao tratamento de seus dados pessoais ou no caso de o problema não ter sido resolvido, vale lembrar que todo titular tem sempre o direito de reclamar diretamente, em relação aos seus dados, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados – ANPD.